No despacho, são fixados para este ano os períodos durante os quais é interdita a captura, a manutenção a bordo, a descarga e a primeira venda de lampreia, sável e savelha capturados nas águas interiores não marítimas da ria de Aveiro.
De acordo com o documento assinado por Teresa Estêvão Pedro, entre 01 de maio e 31 de dezembro fica interdita a pesca da lampreia, enquanto para o sável e a savelha a interdição vigora até 09 de fevereiro e entre 11 de abril e 31 de dezembro.
O despacho da secretária de Estado determina ainda que entre 05 e 15 de março fica "interdita a utilização de quaisquer artes cuja captura possa incidir sobre a lampreia ou o sável, designadamente os tresmalhos fundeados ou de deriva, e as camboas", na área de jurisdição da Capitania do Porto de Aveiro.
As datas foram fixadas "após auscultação das associações representativas dos pescadores locais, do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, dos órgãos locais da Autoridade Marítima Nacional e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, e com o apoio científico do Centro de Ciências do Mar e do Ambiente da Universidade de Évora (MARE).
Os períodos agora estabelecidos podem vir a ser alterados por despacho do diretor-geral da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, em adaptação à evolução da situação da pandemia de covid-19.