No seu boletim diário, a AHRESP veio, assim, apelar a "todas as entidades públicas, enquanto proprietárias de imóveis arrendados, que atendendo à atual situação de confinamento e encerramento dos nossos estabelecimentos, os isente do pagamento das respetivas rendas durante o período do atual estado de emergência".
Esta isenção deve abranger quer os contratos de arrendamento, quer outras formas contratuais de exploração como os contratos de cessão de exploração, detalha a AHRESP, assinalando que a lei nº 4-C de 06 de abril de 2020 "confere às entidades públicas o poder de reduzir, isentar ou conceder uma moratória sobre as rendas aos respetivos arrendatários".
Em causa está a lei que veio criar o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia covid-19.
Esta quinta-feira a AHRESP tinha, por outro lado, defendido o reforço da medida de apoio a fundo perdido às rendas comerciais, lembrando que este foi desenhado num quadro que não previa um novo confinamento geral.
A pandemia de covid-19 provocou, pelo menos, 2.285.334 mortos resultantes de mais de 104,8 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 13.740 pessoas dos 755.774 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.