O Governo aprovou um regime de apoio extraordinário ao preço da eletricidade, que se irá traduzir num desconto de 10% em relação à tarifa normal, dirigido a quem tem tarifa social ou potência contratada igual ou inferior a 6,9 kVa (quilovolt-ampere). Este apoio será atribuído a partir desta segunda-feira.
De acordo com a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), o apoio deverá começar a ser refletido na fatura dos clientes a partir desta segunda-feira, dia 15 de fevereiro.
"O apoio extraordinário ao consumo de energia elétrica é de aplicação obrigatória pelos comercializadores aos seus clientes abrangidos, devendo ser refletido na primeira fatura emitida aos clientes finais a partir de 15 de fevereiro de 2021, com referência expressa ao número de dias abrangidos por essa mesma fatura em que é aplicado o apoio extraordinário e sem prejuízo de explicitação em fatura posterior dos valores remanescentes até ao fim do confinamento geral ou à concorrência do número limite de dias", refere a ERSE, numa instrução sobre a operacionalização do regime de apoio extraordinário ao consumo de energia elétrica.
Como funciona o apoio?
Para quem tiver a potência contratada mais elevada, de 6,9 kVa, o Governo dará um desconto de 0,1573 euros por dia, o que se traduz, ao fim de 15 dias, num valor de 2,36 euros. Para quem tem a potência mais baixa, de 1,15 kVa, o Governo dá um apoio de 0,0262, ou seja, 0,39 euros, de acordo com o Ministério do Ambiente.
Em comunicado, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática explica que este regime de apoio extraordinário ao preço de energia elétrica será aplicado diretamente na fatura dos consumidores domésticos pelos comercializadores, aplicando-se durante o período de confinamento a quem beneficia de tarifa social e aos primeiros 15 dias de janeiro às restantes famílias.
A medida, justifica a tutela, "beneficiará cerca de 5,2 milhões de consumidores, motivada pela descida acentuada da temperatura na primeira quinzena de janeiro", de acordo com um comunicado a que o Notícias ao Minuto teve acesso.
Entretanto, a ERSE publicou um guia sobre este apoio com várias perguntas e respostas sobre o tema. Pode consultar aqui.
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