Apoio à família alargado. Aviso deve ser feito três dias antes

Ana Mendes Godinho disse que o trabalhador em teletrabalho que pretenda optar pelo apoio à família terá de informar com três dias de antecedência a empresa dessa decisão.

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Notícias ao Minuto
18/02/2021 15:46 ‧ 18/02/2021 por Notícias ao Minuto

Economia

Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, as alterações ao apoio às famílias que vão permitir que os pais com filhos na escola até ao final do 1.º ciclo e as famílias monoparentais possam optar pela medida ou pelo teletrabalho.

Esta alteração serve "para clarificar e concretizar um conjunto de situações em que o trabalhador pode optar pelo apoio à família" em vez do teletrabalho, em situações de difícil conciliação entre ambas, disse a ministra do Trabalho, na conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros.

Ana Mendes Godinho disse que o trabalhador em teletrabalho que pretenda optar pelo apoio à família terá de informar com três dias de antecedência a empresa dessa mesma decisão.

A ministra lembrou que há três situações em que os trabalhadores poderão optar entre teletrabalho ou o apoio excecional: famílias monoparentais, famílias que têm a cargo crianças até ao final do 1.º ciclo e famílias que tenham a cargo uma pessoa dependente com deficiência igual ou superior a 60% de incapacidade.

O apoio corresponde atualmente a dois terços da remuneração base do trabalhador, mas nos casos em que haja partilha do apoio entre os dois progenitores e também nas famílias monoparentais, o apoio passará a ser de 100%, sendo o diferencial financiado pela Segurança Social.

No caso de partilha entre os dois pais, a alternância deve ser semanal, sendo feita com base em declarações de compromisso dos progenitores, explicou a governante. Ana Mendes Godinho disse que esta alteração teve em conta o facto de, no ano passado, 82% dos beneficiários do apoio à família serem mulheres.

"Como medida de política pública que pretende proteger o rendimento das famílias e promover o equilíbrio na prestação de assistência à família, o valor do apoio é aumentado quando seja semanalmente alternado entre os pais ou caso se trate de uma família monoparental, assumindo a Segurança Social o diferencial para garantir o pagamento de 100 % da remuneração", pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.

Uma vez que a medida já foi aprovada, fica a faltar a publicação do decreto-lei em Diário da República para que a mesma possa entrar em vigor.

Em 2020, a medida abrangeu 201 mil pessoas pelo apoio à família, o que representou "cerca de 80 milhões de euros", disse a ministra do Trabalho. "Hoje mesmo foram pagos os apoios à família de janeiro para os trabalhadores independentes e sócios-gerentes", adiantou.

O apoio excecional à família, que já tinha sido aplicado no primeiro confinamento, é dirigido aos pais de crianças até aos 12 anos que tiverem de ficar em casa com os filhos devido ao encerramento das escolas.

Os pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho ou dependente a cargo têm direito a receber um apoio correspondente a dois terços da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros.

[Notícia atualizada às 16h10]

Leia Também: Apoios da Segurança Social? Há três novos simuladores, consulte-os aqui

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