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Impacto no saldo orçamental de 2020 foi de 2,4% do PIB

O esforço do Estado relacionado com a covid-19 com impacto no saldo orçamental de 2020 ascendeu a 4.665 milhões de euros (ME), 2,4% do PIB, segundo um relatório hoje publicado pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO).

Impacto no saldo orçamental de 2020 foi de 2,4% do PIB
Notícias ao Minuto

14:14 - 19/02/21 por Lusa

Economia Covid-19:

"O esforço total das Administrações Públicas (AP) com reflexo no saldo global (4.665 ME), ou seja 2,4% do PIB [Produto Interno Bruto] de 2020, pode decompor-se em medidas destinadas a apoiar a saúde, que representaram 19,2% (898 ME) e as destinadas a apoiar a economia, que representam 80,8% (3.767 ME) do valor total", pode ler-se no documento divulgado hoje.

Segundo o relatório da unidade que dá apoio à Comissão de Orçamento e Finanças (COF) do parlamento, que analisa a evolução orçamental de todo o ano de 2020, "o montante de 4.665 ME reparte-se entre as medidas que causaram diminuição da receita (--1.559 ME) e as que determinaram aumento da despesa (3.106 ME)", acrescentando-se ainda 60 milhões de euros "respeitantes a despesa com ativos financeiros".

Na receita, os efeitos diretos ascenderam "a 1.559 ME e representaram 1,9% da cobrança: 509 ME representam perdas definitivas de receita, 1.046 ME resultam do adiamento de obrigações fiscais e contributivas e quatro ME respeitam ao adiamento, redução ou isenção de rendas decididas pela Administração Regional e pela Segurança Social".

Quanto à despesa, o seu acréscimo totalizou 3.106 ME, um peso de 3,3% na execução orçamental efetiva, e "constituem a maior fatia das medidas de política discricionária covid-19, com um peso de 66,6% no total, enquanto o efeito das medidas da receita representa 33,4%".

No total com impacto no saldo, referente a receita e despesa, na economia "os domínios de intervenção com maior impacto orçamental direto são o apoio ao emprego e à manutenção da laboração (1.701 ME; 36,5% do total) e a prorrogação e a isenção de obrigações fiscais e contributivas (1.555 ME; 33,3%), representando a soma das duas categorias 69,8% do total".

"As medidas de proteção do rendimento das famílias ascendem a 413 ME (8,8%) e a categoria residual 'Outros' a 99 ME (2,1%)", ainda segundo o documento.

Já nas medidas relativas ao emprego, "as medidas mais significativas são o 'layoff' simplificado (823 ME; peso de 17,6% no total), o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial (284 ME; 6,1%), o apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes (280 ME; 6,0%) e o apoio extraordinário à retoma progressiva (159 ME; 3,4%)", que no total representam 3,3%.

Quanto a diferimentos fiscais e contributivos, entre março e dezembro "foram diferidos 1.452 ME de receita fiscal (3,0% da cobrança anual) e 117 ME de receita contributiva (0,6%)".

"Permanecem diferidos no final do ano 121 ME de receita fiscal e três ME de receita contributiva, que incluem um incumprimento de 46 ME na receita fiscal e três ME na receita contributiva", que a UTAO considera traduzirem "taxas de incumprimento reduzidas e suscetíveis de recuperação no contexto da cobrança coerciva".

"É possível afirmar que as medidas de flexibilização do pagamento de impostos e contribuições sociais devidos no primeiro semestre revelaram um baixo risco para as finanças públicas em 2020", considera a unidade coordenada por Rui Nuno Baleiras.

A UTAO também assinala que "entre o projetado e o executado, verifica-se uma sobre-estimação considerável nas medidas covid-19 anunciadas no PE2020 [Programa de Estabilidade], destacando-se os valores mensais avançados para as medidas de isolamento profilático e subsídio de doença e para o 'layoff' simplificado, muito acima do observado".

Relativamente ao Orçamento Suplementar, assiste-se a uma heterogeneidade considerável na magnitude dos desvios, destacando-se a baixa execução do Rendimento Social de Inserção covid-19 e o apoio à retoma progressiva" e, pelo contrário, "avultam o subsídio de doença por infeção através do vírus SARSCoV-2, o apoio ao teletrabalho e a assistência a descendentes".

Os técnicos parlamentares relevam ainda que "o empréstimo à TAP foi caracterizado no capítulo sobre medidas covid-19 porque o seu montante, bastante elevado, é, em parte, consequência da pandemia na atividade deste grupo empresarial", porém "não pode ser classificado como uma daquelas medidas".

"Foi uma aquisição de ativos financeiros com probabilidade elevada de perda total de capital. É, de longe, o maior dos empréstimos de médio e longo prazo concedidos pelas AP ao longo de 2020 a 15 entidades públicas nacionais", considera a unidade parlamentar.

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