O IRS Jovem, criado com o OE2020 prevê uma isenção de 30%, 20% e 10% durante o primeiro, segundo e terceiro anos de atividade, respetivamente, o que significa que naqueles anos, o jovem pagará IRS sobre 70%, 80% e 90% do rendimento que auferir naqueles anos.
Há, no entanto, alguns limites, conforme explica a Autoridade Tribuária (AT) no vídeo em cima.
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