A medida, já tomada anteriormente, foi anunciada por António Mendonça Mendes na conferência de imprensa com vários membros do Governo para apresentação das novas medidas de apoio às empresas para mitigar o impacto da pandemia de covid-19.
Segundo o secretário de Estado, será mantida a medida que permite a entrega em três ou seis prestações, "sem qualquer acréscimo de juros" do IVA trimestral relativo aos meses de fevereiro e maio.
Em relação ao IVA mensal, será permitida a entrega ao fisco também em três ou seis prestações, sem juros quanto aos meses de janeiro a junho, disse o governante.
A medida é dirigida às micro empresas com quebras de faturação superiores a 25% em 2020 face a 2019, explicou Mendonça Mendes.
"Aquilo que aprovámos até ao final deste semestre em relação ao IVA, foi para além de manter a entrega do IVA trimestral para todas as empresas e para todos os trabalhadores independentes em prestações de três ou seis mensalidades, sem juros, estamos também, naquilo que diz respeito ao IVA mensal, a fazer aquilo que já fizemos em fevereiro", disse o governante.
Segundo António Mendonça Mendes, trata-se de "um apoio muito importante" que já registou adesão de cerca de 70 mil contribuintes, numa liquidez de 360 milhões de euros.
Além do IVA, o secretário de Estado anunciou medidas relativas à retenção na fonte do IRS e ao IRC e ao pagamento por conta.
Em relação às retenções na fonte de IRS e IRC vai ser possível a entrega em três ou seis prestações sem juros, relativo aos meses de março a junho, abrangendo todas as empresas da restauração, alojamento e cultura, bem como as PME com volume de negócios até 50 milhões de euros e com quebra de faturação superior a 25% em 2020 em relação a 2019.
Já o pagamento por conta de IRC poderá ser entregue em três prestações relativo ao 1.º e 2.º pagamentos, relativos a julho e setembro.
A medida abrange todas as PME com volume de negócios até 50 milhões de euros e as microempresas podem limitar em 50% o 2.º pagamento por conta de IRC e fazer a regularização no 3.º pagamento.
António Mendonça Mendes disse ainda que a autoliquidação de IRC pode ser feita em quatro prestações, entre maio e agosto para todas as PME, com um mínimo de 25% no primeiro mês (maio).
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