Empresas voltam a poder entregar IVA a prestações, anuncia Governo

As empresas da restauração, alojamento e cultura e as micro pequenas e médias empresas vão poder pagar o IVA trimestral de fevereiro e maio em prestações de três ou seis meses, anunciou hoje o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Notícia

© Lusa

Lusa
12/03/2021 13:02 ‧ 12/03/2021 por Lusa

Economia

Covid-19

A medida, já tomada anteriormente, foi anunciada por António Mendonça Mendes na conferência de imprensa com vários membros do Governo para apresentação das novas medidas de apoio às empresas para mitigar o impacto da pandemia de covid-19.

Segundo o secretário de Estado, será mantida a medida que permite a entrega em três ou seis prestações, "sem qualquer acréscimo de juros" do IVA trimestral relativo aos meses de fevereiro e maio.

Em relação ao IVA mensal, será permitida a entrega ao fisco também em três ou seis prestações, sem juros quanto aos meses de janeiro a junho, disse o governante.

A medida é dirigida às micro empresas com quebras de faturação superiores a 25% em 2020 face a 2019, explicou Mendonça Mendes.

"Aquilo que aprovámos até ao final deste semestre em relação ao IVA, foi para além de manter a entrega do IVA trimestral para todas as empresas e para todos os trabalhadores independentes em prestações de três ou seis mensalidades, sem juros, estamos também, naquilo que diz respeito ao IVA mensal, a fazer aquilo que já fizemos em fevereiro", disse o governante.

Segundo António Mendonça Mendes, trata-se de "um apoio muito importante" que já registou adesão de cerca de 70 mil contribuintes, numa liquidez de 360 milhões de euros.

Além do IVA, o secretário de Estado anunciou medidas relativas à retenção na fonte do IRS e ao IRC e ao pagamento por conta.

Em relação às retenções na fonte de IRS e IRC vai ser possível a entrega em três ou seis prestações sem juros, relativo aos meses de março a junho, abrangendo todas as empresas da restauração, alojamento e cultura, bem como as PME com volume de negócios até 50 milhões de euros e com quebra de faturação superior a 25% em 2020 em relação a 2019.

Já o pagamento por conta de IRC poderá ser entregue em três prestações relativo ao 1.º e 2.º pagamentos, relativos a julho e setembro.

A medida abrange todas as PME com volume de negócios até 50 milhões de euros e as microempresas podem limitar em 50% o 2.º pagamento por conta de IRC e fazer a regularização no 3.º pagamento.

António Mendonça Mendes disse ainda que a autoliquidação de IRC pode ser feita em quatro prestações, entre maio e agosto para todas as PME, com um mínimo de 25% no primeiro mês (maio).

 

Leia Também: Governo explica apoios que ascendem a "sete mil milhões". Acompanhe aqui

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas