Benefício fiscal sobre retenção na fonte de fundos deve ser prolongado
O presidente da Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios (APFIPP), João Pratas, defendeu hoje o prolongamento da vigência do benefício fiscal que determina a retenção na fonte dos rendimentos ou resgate dos fundos de investimento.
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Economia APFIPP
João Pratas transmitiu esta posição durante uma audição na Comissão de Orçamento e Finanças (COF) sobre a proposta de lei do Governo acerca de benefícios fiscais cuja caducidade ocorre nos próximos tempos.
Em resposta a questões de vários deputados sobre o impacto desta proposta na tributação de investimentos coletivos como os fundos e nomeadamente sobre o facto de a proposta não contemplar o prolongamento de um artigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) que caduca no final deste mês, João Pratas afirmou que o fim das regras aí previstas vai aumentar a complexidade, sobretudo para os pequenos investidores, tendo ainda sublinhado a importância da estabilidade fiscal para quem investe.
Desde 2015 que os rendimentos e os resgates de aplicações em fundos de investimentos são tributados à saída através da aplicação de uma taxa de retenção na fonte, tal como prevê o artigo 22.ºA do EBF, o que evita que os investidores sejam obrigados a declarar os valores em causa para efeitos fiscais.
Para João Pratas é "fundamental que no atual quadro o artigo 22.º A seja mantido", seja de uma forma estrutural ou estendendo-o por um período que for entendido como "adequado" até poder ser feita uma análise mais profunda.
Ainda que em várias situações a retenção na fonte fique igual, outras há, exemplificou o presidente da APFIPP, em que essa retenção deixa de ser feita e o Estado deixa de arrecadar essa receita e outras ainda em que a retenção vai aumentar.
Acentuando que a "estabilidade" do sistema fiscal "é fundamental", João Pratas lembrou que há cerca de 1,1 milhões de pequenos participantes em fundos de investimento, pelo que a queda do regime de retenção na fonte irá criar complexidade.
A proposta do Governo que em 11 de fevereiro baixou à comissão sem votação na especialidade, contempla a prorrogação, sem alterações e por um período de cinco anos, de 13 benefícios fiscais. Propõe ainda, com a alteração de algumas regras, prolongar por um ano, até dezembro de 2021, o regime IV da Zona Franca da Madeira (ZFM).
Na exposição de motivos da iniciativa, o Governo lembra o relatório produzido pelo grupo de trabalho que avaliou os benefícios fiscais em vigor em Portugal (que ultrapassam as cinco centenas) e a necessidade de proceder a uma avaliação de cada um, mas assinala que tendo em conta "o elevado número" de benefícios fiscais em vigor" e a "complexidade" associada à sua avaliação, "não é possível concluir, num tão curto espaço de tempo, a avaliação discriminada de todos os benefícios fiscais existentes".
Sem prejuízo desta leitura, o Governo promoveu a avaliação de um conjunto de benefícios específicos "cuja avaliação se afigurou urgente tendo em conta a sua caducidade iminente", tendo decidido propor a prorrogação dos benefícios relativamente aos quais "se concluiu pela sua demonstrada eficácia e eficiência para as políticas públicas", deixando cair "apenas aqueles benefícios relativamente aos quais se concluiu fundamentadamente pela sua desadequação ou desnecessidade face aos objetivos traçados aquando da sua criação".
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