Subsídio de risco dos profissionais de saúde do SNS está por pagar
O Notícias ao Minuto questionou o Ministério da Saúde sobre o motivo do atraso e quando é que o Governo prevê que a situação fique regularizada, mas até ao momento não foi possível obter uma resposta.
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Economia SNS
Os profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ainda não receberam o subsídio extraordinário de risco, prometido pelo Governo, por estarem na linha da frente no combate à pandemia, avança o Público. Este valor deveria ter sido processado nos salários de fevereiro, mas não foi.
O Notícias ao Minuto questionou o Ministério da Saúde sobre o motivo do atraso e quando é que o Governo prevê que a situação fique regularizada, mas até ao momento não foi possível obter uma resposta.
Ao que indica o mesmo jornal, o subsídio em questão também não deverá ser pago em março, sendo que o que está previsto é que o montante seja pago de dois em dois meses.
Em causa estará um 'bloqueio' nos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), que têm de criar códigos que permitem aos recursos humanos de cada entidade do SNS processar o subsídio juntamente com os salários, segundo o diário.
"É uma medida de propaganda", disse o secretário-geral do Sindicato Independente dos Médicos, Roque da Cunha, em declarações à RTP3, apelando ao Governo que divulgue a lista dos profissionais de saúde que serão abrangidos pelo subsídio.
No Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), o Governo prevê o pagamento de um subsídio extraordinário de risco no combate à pandemia aos profissionais de saúde do SNS e organismos de Administração direta e indireta do Estado integrados no Ministério da Saúde com contrato de trabalho em funções públicas ou contrato de trabalho, incluindo os profissionais do INEM.
Neste caso, o subsídio corresponde a 20% da remuneração base mensal de cada trabalhador com o limite de 50% do valor do IAS, sendo o pagamento efetuado bimestralmente.
Entretanto, foi aprovada uma proposta do PCP que alarga o subsídio a outros trabalhadores dos serviços essenciais. O valor do subsídio extraordinário corresponderá, no caso destes profissionais, a um acréscimo de 10% da retribuição base relativamente aos dias em que prestem efetivamente funções ou atividade, tendo em conta a exposição ao risco de contágio com covid-19 no exercício das funções, com um limite de 50% do Indexante de Apoios Sociais (438,81 euros) por mês, em termos a definir por portaria.
[Notícia atualizada às 09h11]
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