O apoio à retoma é uma das medidas lançadas pelo Governo para proteger o emprego, no âmbito da pandemia. Na quarta-feira, no Parlamento, a ministra do Trabalho disse que nos primeiros meses deste ano aumentou a procura por este apoio e pelo lay-off simplificado. Sabe como funciona?
Nos primeiros meses de 2021 houve "uma grande procura por parte das medidas", disse Ana Mendes Godinho, e em janeiro e fevereiro foram abrangidos 487 mil trabalhadores e cerca de 80 mil empresas, tendo sido pagos 468 milhões de euros.
A quem se destina?
De acordo com a Segurança Social, destina-se a entidades empregadoras que tenham sido afetados pela pandemia da doença COVID -19 e que se encontrem, consequentemente, em situação de crise empresarial, ou seja, com uma quebra de faturação igual ou superior a 25%.
O empregador pode aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade com redução temporária do período normal de trabalho de todos ou alguns dos seus trabalhadores.
A partir de janeiro de 2021, este apoio passou também a abranger os membros de órgãos estatutários que exerçam funções de gerência, que constem das declarações de remunerações, e desde que o empregador tenha, pelo menos, um trabalhador por conta de outrem ao serviço.
A que tem direito?
Ao que indica a Segurança Social, o empregador tem direito a um apoio financeiro exclusivamente para efeitos de pagamento da compensação retributiva aos trabalhadores abrangidos pela redução do período normal de trabalho, correspondente às horas não trabalhadas no valor de 4/5 da retribuição normal ilíquida.
A compensação retributiva, é suportada em 70% pela Segurança Social cabendo ao empregador assegurar os remanescentes 30%. Nas situações em que a redução do período normal de trabalho seja superior a 60% e em que a quebra de faturação seja superior a 75%, o apoio corresponde a 100% da compensação retributiva, sendo suportado pela Segurança Social.
A compensação retributiva é ainda aumentada no estritamente necessário de modo a assegurar a remuneração normal ilíquida do trabalhador, incluindo a retribuição pelas horas trabalhadas e a compensação retributiva pelas horas não trabalhadas, até ao limite máximo de 3RMMG (1.995€), suportando a Segurança Social esse valor, sem encargos adicionais com contribuições sociais para as entidades empregadoras.
Nos casos de situação de crise empresarial gravosa, com quebra de faturação igual ou superior a 75%, tem ainda também direito a 35% da remuneração ilíquida a ser paga ao trabalhador pelas horas de trabalho prestadas, não podendo o valor total do apoio ser superior a 3 RMMG (1.995€).
Qual a duração do apoio?
O apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade com redução temporária de período normal de trabalho produz efeitos de 1 de janeiro a 30 de junho de 2021.
Leia Também: Conselho Europeu de Inovação arranca com verba de 1,5 mil milhões