Os contribuintes têm ao seu dispor várias opções de pagamento para regularizar os valores em dívida ao Estado. De acordo com a informação divulgada pela Autoridade Tributária (AT), há pelo menos cinco métodos para realizar os pagamentos.
- Débito direto
"Permite efetuar pagamentos regulares, de forma automática, através da conta bancária que possui registada na AT."
- MB Way
"Permite efetuar pagamentos através da app Sit.Fiscal-Pagamentos ou do Portal das Finanças, com a possibilidade de o poder fazer em qualquer lugar com acesso à internet, a partir do telemóvel ou de outro dispositivo. A apresentação do ícone MB Way nas cobranças a pagamento, indica a possibilidade do pagamento ser efetuado através desse meio."
- Multibanco
"Permite efetuar pagamentos em qualquer ATM, com a referência do documento de cobrança disponibilizada pela AT. Como utilizar: numa ATM utilize o cartão bancário, selecione a opção 'Pagamentos ao Estado' e siga as instruções apresentadas."
- Homebanking
"Permite efetuar pagamentos com a referência do documento de cobrança disponibilizada pela AT, com a possibilidade de o poder fazer através do smartphone, tablet ou PC. Como utilizar: aceda ao site oficial de internet do seu banco e siga as instruções aí disponíveis para realizar pagamentos."
- Outros locais - Serviços locais de Finanças, CTT e bancos
"Se optar por efetuar o pagamento dos seus impostos através dos canais tradicionais sugerimos que o faça utilizando o cartão bancário, por ser rápido e mais seguro do que numerário ou cheque."
A AT lembra ainda que só é possível efetuar pagamentos em numerário de valores iguais ou inferiores a 500 euros. Além disso, não é possível pagar através das caixas multibanco, MB Way e ATM das Secções de Cobrança da AT, valores iguais ou superiores a 100.000 euros.
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