"De modo a garantir um tratamento consistente e equilibrado entre entidades supervisionadas, o Banco de Portugal decidiu que as expectativas de supervisão para a gestão dos riscos climáticos e ambientais definidas pelo Banco Central Europeu para as instituições de crédito significativas, no quadro do Mecanismo Único de Supervisão, devem ser estendidas às instituições de crédito menos significativas", lê-se numa carta circular constante do Boletim Oficial do BdP, hoje divulgado.
Para o banco central, é "essencial que as instituições de crédito menos significativas, sob sua supervisão direta, assegurem uma adequada identificação, medição e mitigação dos riscos climáticos e ambientais, de forma proporcional à natureza, escala e complexidade das atividades e riscos relacionados a que estão expostas".
Na carta circular, o BdP salienta que "a identificação e a avaliação dos riscos climáticos e ambientais constitui um dos eixos prioritários definidos no Compromisso do Banco de Portugal com a Sustentabilidade e o Financiamento Sustentável".
"Os riscos climáticos e ambientais assumem uma relevância crescente para a atividade bancária, dadas as suas características distintas face aos fatores tradicionais de risco a que o sistema bancário está exposto", sustenta, considerando que, "devido à incerteza e ao horizonte temporal em que podem materializar-se, estes riscos requerem especial atenção".
De acordo com o BdP, será ainda previsto um período de transição para a aplicação destas normas.
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