O subsídio de desemprego parcial é uma prestação em dinheiro atribuída aos trabalhadores que requereram ou estejam a receber subsídio de desemprego e iniciem atividade por conta de outrem com contrato a tempo parcial ou uma atividade independente.
Quem tem direito ao subsídio de desemprego parcial? "Quem seja requerente do subsídio de desemprego ou esteja a receber subsídio de desemprego e apresente no competente serviço de Segurança Social as respetivas provas", de acordo com um guia prático da Segurança Social.
Até quando se pode pedir? Até 90 dias consecutivos (seguidos) depois da data em que começou a trabalhar ou do requerimento do subsídio de desemprego, consoante a atividade seja iniciada no decurso do período de concessão do subsídio de desemprego ou já era exercida anteriormente à situação de desemprego.
Como se calcula o valor a receber? "O valor do subsídio é calculado com base no valor da retribuição mensal, no caso de trabalho por conta de outrem ou do rendimento ilíquido da atividade profissional independente e do valor do subsídio de desemprego que recebia ou iria receber", segundo o Governo.
Se estiver a receber subsídio de desemprego e receber uma proposta de trabalho a recibos verdes tenho direito ao subsídio de desemprego parcial?
Sim, desde que se verifiquem as seguintes condições:
- Esteja a receber Subsídio de Desemprego;
- O exercício da atividade, como independente, não seja feito na empresa que efetuou o
despedimento do trabalhador e que determinou a atribuição do respetivo subsídio de
desemprego ou em empresa ou grupo empresarial que tenha uma relação de domínio ou de grupo com aquela; - Se inscreva como trabalhador independente e efetue os respetivos descontos para a
Segurança Social; - O rendimento relevante da atividade independente seja inferior ao valor do subsídio de desemprego.
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