CGTP discorda de compensação a empresas pelo aumento do salário mínimo

A CGTP manifestou hoje a sua total discordância relativamente à atribuição de compensações às empresas pelo aumento do salário mínimo nacional (SMN), considerando que esta atualização é um direito fundamental dos trabalhadores.

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Lusa
21/05/2021 17:57 ‧ 21/05/2021 por Lusa

Economia

salário mínimo

O apoio de 84,5 euros por trabalhador com salário mínimo, para compensar os empregadores pelo aumento da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) em plena pandemia, foi hoje publicado em Diário da República.

"A CGTP-IN discorda frontalmente desta prática e particularmente da ideia de que as empresas devem ser compensadas pelo aumento do salário mínimo, como se o pagamento de salários não fosse uma obrigação que lhes compete exclusivamente enquanto beneficiárias da prestação da atividade dos trabalhadores ao seu serviço", afirmou a central sindical num comunicado.

Para a Intersindical, o estabelecimento e atualização de um salário mínimo nacional "é um direito fundamental dos trabalhadores, consagrado constitucionalmente, que compete ao Estado assegurar de modo a garantir um mínimo de sobrevivência condigna a todos os trabalhadores".

"Enquanto direito fundamental e tarefa do Estado, não deve ser usado como moeda de troca para a atribuição indiscriminada de benefícios, independentemente de os respetivos beneficiários carecerem de algum apoio, nomeadamente no contexto da situação pandémica e da crise económica e social", considerou.

Segundo a central sindical, ao longo do período de pandemia, "as medidas tomadas têm correspondido à canalização de apoios substanciais diretamente para as empresas sem qualquer avaliação das suas reais necessidades, das perdas registadas ou dos postos de trabalho salvaguardados ou destruídos".

"E este é mais um exemplo desta política, que tem favorecido apenas as grandes empresas, em detrimento das micro e pequenas empresas e dos trabalhadores", criticou.

Para a Inter, o regresso desta medida tem reflexos negativos nos modos de contratação, nos salários oferecidos, na contratação coletiva e no combate à precariedade, e "incentiva a crescente subsidiodependência das empresas, além de constituir uma espécie de prémio às entidades patronais que remuneram os seus trabalhadores pelo mínimo valor legalmente possível".

"A CGTP-IN discorda em absoluto do retorno desta medida, seja em que quadro for. Não existe qualquer motivo atendível que justifique que sejam os contribuintes, e logo os próprios trabalhadores, a financiar uma parte do aumento do salário mínimo, exonerando as empresas da sua principal responsabilidade", afirmou.

A central lembrou que a atribuição de uma compensação às empresas pelo aumento do salário mínimo é uma prática iniciada pelo governo PSD/CDS-PP em 2014, que o executivo do PS retomou em 2016, como medida de apoio ao emprego.

A prática de atribuir esta compensação às entidades patronais foi interrompida em 2017 pela intervenção da Assembleia da República, que nesse ano resolveu cessar a vigência do diploma que previa uma "medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora".

De acordo com o estabelecido no decreto-lei 37/2021, esta é uma medida excecional de compensação ao aumento do valor do salário mínimo, que consiste na atribuição de um subsídio pecuniário, pago de uma só vez, pelo IAPMEI ou pelo Instituto do Turismo de Portugal, consoante a atividade da empresa, e financiada pelo Orçamento do Estado para 2021.

O subsídio pecuniário tem o valor de 84,50 euros por trabalhador "que na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2020 auferia o valor da remuneração base declarada equivalente à RMMG para 2020", diz o decreto-lei publicado.

No caso de trabalhadores cuja remuneração base se situava entre o valor do salário mínimo para 2020 e o valor do salário mínimo para 2021, o subsídio corresponde a metade, ou seja 42,25 euros.

Esta compensação excecional às empresas vai poder ser cumulada com outros apoios ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, incluindo os concedidos no âmbito da pandemia da doença covid-19.

Em janeiro deste ano, o salário mínimo nacional aumentou 30 euros, passando para 665 euros, tendo o Governo como objetivo que o SMN atinja 750 euros no final da legislatura.

Durante o processo de negociação com os parceiros para a fixação do salário mínimo nacional em 2021, o Governo anunciou a criação de uma medida para devolver às empresas parte do acréscimo de encargos com a Taxa Social Única (TSU), que a subida do salário mínimo implica, e que se traduzem em 7,13 euros mensais no caso dos 30 euros.

O decreto-lei, hoje publicado, foi aprovado em Conselho de Ministros, em 29 de abril, e promulgado no início deste mês pelo Presidente da República.

Leia Também: Empresas serão compensadas pela subida do salário mínimo. Eis o valor

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