AHRESP pede que testes à Covid-19 sejam elegíveis para o Adaptar 2.0

A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) quer que os testes para detetar o SARS-CoV-2 sejam elegíveis para o programa Adaptar 2.0, de acordo com um boletim da associação.

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Lusa
17/06/2021 14:25 ‧ 17/06/2021 por Lusa

Economia

Covid-19:

 

"Após a sua aprovação no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) em julho de 2020, o programa Adaptar 2.0 nunca chegou a ser disponibilizado às empresas, tendo sido agora consagrado no âmbito do Plano 'Reativar o Turismo/Construir o Futuro'", recordou a AHRESP.

"O referido programa concebido para dar resposta financeira nomeadamente às necessidades de melhoria/alteração e redimensionamento de espaços, privilegiando a segurança e o bem-estar do consumidor deve também contemplar os custos com os testes laboratoriais para SARS-CoV-2 como despesas elegíveis, devendo ser urgentemente disponibilizado", refere a associação.

Os testes à covid-19 passaram esta semana a ser recomendados em eventos familiares com mais de dez pessoas, como casamentos e batizados, eventos culturais e desportivos, serviços públicos e empresas, segundo a Direção Geral da Saúde (DGS).

A norma, referente à Estratégia Nacional de Testes para a SARS-CoV-2, atualizada na terça-feira pela DGS, recomenda "a realização de rastreios laboratoriais em eventos familiares, designadamente casamentos e batizados, bem como quaisquer outras celebrações similares, com reunião de pessoas fora do agregado familiar, aos profissionais e participantes sempre que o número de participantes seja superior a dez".

Também em eventos de natureza cultural ou desportiva, a testagem é recomendada "sempre que o número de participantes/espectadores seja superior a mil, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado".

Já em contexto laboral, nos locais de maior risco de transmissão, como as explorações agrícolas e o setor da construção, aconselha-se a testagem com uma periodicidade de 14/14 dias, pode ler-se na norma da DGS.

Esta recomendação é igualmente aplicada em serviços públicos e locais de trabalho com 150 ou mais trabalhadores, independentemente do seu vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, adianta ainda.

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