Qualquer cliente bancário pode encerrar uma conta no banco, contudo, é necessário que se verifiquem algumas condições, conforme explica o Banco de Portugal (BdP). A primeira é que sejam os titulares a tratar deste assunto.
O pedido de encerramento de uma conta "deve ser formalizado junto do prestador de serviços de pagamento onde está domiciliada a conta pelo seu titular ou, no caso de conta coletiva, por todos os seus titulares", explica o BdP, no seu site.
De acordo com o supervisor da banca, para poder encerrar uma conta de depósito à ordem, é necessário que:
- Os titulares entreguem à instituição os cartões de pagamento e os cheques que tenham na sua posse e a caderneta (caso exista);
- Não tenha saldo negativo no momento do encerramento;
- Os titulares denunciem os contratos de facilidade de descoberto associados (caso existam). A instituição pode estabelecer um prazo de pré-aviso máximo de um mês para o cliente denunciar o contrato de facilidade de descoberto.
Além disso, importa ainda sublinhar que os "prestadores de serviços de pagamento não podem cobrar quaisquer comissões pelo encerramento de uma conta cujo titular ou titulares sejam consumidores ou microempresas".
Por outro lado, os prestadores de serviços de pagamento também podem encerrar, por sua iniciativa, as contas:
- Se estiver previsto no contrato;
- Mediante um pré-aviso de pelo menos dois meses, enviado ao cliente em papel ou noutro suporte duradouro.
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