IRS. Conhece os benefícios fiscais para os estudantes deslocados?
Conheça ainda quais são as condições e o que é necessário fazer para usufruir deste benefício fiscal.
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Economia IRS
Os estudantes a frequentar um estabelecimento universitário, com menos de 25 anos, e que estejam a morar numa casa ou num quarto arrendado podem descontar esse valor como despesas de educação caso sejam considerados, pelo Fisco, como estudantes deslocados.
"Para efeitos de IRS, a despesa relativa a arrendamento ou subarrendamento de contrato em que o estudante seja o inquilino, poderá ser deduzida a título de despesa de educação de acordo com determinados pressupostos", lembra a Autoridade Tributária (AT), num folheto informativo sobre o tema.
Quais as condições para usufruir desta dedução?
Segundo as Finanças, "é necessário que o estudante não tenha mais de 25 anos e frequente estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação, cuja localização se situe a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar".
Qual o benefício fiscal?
A dedução à coleta do IRS, a título de despesa de educação corresponde a 30% dos encargos devidamente documentados com as rendas, até ao máximo de 300 euros por ano. O limite máximo da dedução global por despesas de educação, quando existam encargos com rendas, é de 1.000 euros.
O que fazer para obter este benefício?
É necessário que o estudante celebra um contrato de arrendamento ou subarrendamento como estudante deslocado e exija a emissão de recibo de renda eletrónico ou fatura-recibo de renda.
"A fatura-recibo deve ser associada, ao setor 'Educação', na página do e-Fatura do Portal das Finanças. Caso o senhorio esteja dispensado de emissão dos documentos citados anteriormente, o documento de quitação deve também indicar que respeita a arrendamento de estudante deslocado", adianta ainda a AT.
Além disso, o jovem deve comunicar às Finanças a sua condição de estudante deslocado, Para isto deve iniciar sessão no Portal das Finanças e selecionar a opção 'registo de estudante deslocado'. Depois deve inserir a indicação de que o contrato se destina a 'arrendamento de estudante deslocado'.
"Deverá ainda assinalar a freguesia de residência do agregado familiar e o período em que vai estar deslocado (que não pode ser superior a 12 meses). Esta comunicação deve ser feita anualmente, caso se mantenham os pressupostos", pode ler-se.
IRS - Sabe que existem benefícios fiscais para os estudantes deslocados? Mais informação no Portal das Finança em: https://t.co/MUStvH0hX6
— AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (@AUT_TRIB_ADUA) September 2, 2021
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