O parecer da AdC, com data de 15 de setembro, faz comentários à proposta de lei n.º 109/XIV/2ª sobre a criação da possibilidade de fixação de margens máximas de comercialização para os combustíveis simples e GPL em garrafa, aprovada na sexta-feira na generalidade no parlamento, com votos contra do CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal e abstenção do PSD.
"A imposição de um limite máximo a um nível artificialmente baixo, que não permita aos operadores recuperarem os custos de fornecimento, poderá ter um impacto negativo nos investimentos e manutenção dos ativos e potenciar a saída de operadores, em particular de menor dimensão, com impacto na capilaridade da rede de postos e na concorrência", refere o parecer enviado à Assembleia da República por iniciativa da AdC antes da votação do projeto de lei, e agora divulgado na sua página eletrónica.
Pode, ainda, refere, fragilizar os incentivos à entrada e expansão de concorrentes no mercado.
Adicionalmente, continua, "caso a proposta em causa seja de impor um limite máximo à margem de comercialização de referência, sem incorporar as diferenças, em termos de custos ou outras entre operadores, não se exclui que tal possa impulsionar assimetrias entre os operadores".
"Tal poderá distorcer as condições de concorrência no mercado, penalizando ou até mesmo resultando num risco de saída de operadores de menor dimensão no mercado", alerta da AdC.
Num estudo realizado em 2018, a AdC tinha já recomendado "da necessidade de uma avaliação de disposições legislativas e/ou regulatórias, tendo em conta os objetivos de política pública que se prosseguem, mas analisando e ponderando o seu impacto concorrencial".
Nessa medida, a AdC considera "crucial" avaliar a adequação, necessidade e proporcionalidade da medida face ao objetivo de política pública que visa prosseguir.
"Em particular, considera-se pertinente ponderar eventuais medidas alternativas passíveis de introduzir maior dinâmica concorrencial nos mercados em causa", refere.
Destaca-se, a este respeito, a importância de assegurar um regime de acesso por terceiros às infraestruturas logísticas de forma efetiva e eficaz.
Realça-se, ainda, no caso do GPL em garrafa, medidas de proteção de consumidores vulneráveis, como seja via tarifas solidárias, acrescenta.
A proposta do Governo para limitar as margens na comercialização de combustíveis abrange todas as componentes da cadeia de valor da gasolina e gasóleo simples e GPL engarrafado, devendo o teto máximo ser limitado no tempo.
De acordo com a proposta de lei do Governo, o executivo salienta a necessidade de "intervir com a fixação de margens máximas em todas as componentes das cadeias de valor de gasolina e gasóleo simples e de GPL engarrafado".
"Por razões de interesse público e por forma a assegurar o regular funcionamento do mercado e a proteção dos consumidores, podem ser excecionalmente fixadas margens máximas em qualquer uma das componentes comerciais que formam o preço de venda ao público dos combustíveis simples ou do GPL engarrafado", pode ler-se no corpo do texto legislativo.
De acordo com a proposta, as margens máximas "podem ser definidas para qualquer uma das atividades da cadeia de valor dos combustíveis simples ou do GPL engarrafado".
As margens máximas em causa, que "devem ser limitadas no tempo", segundo se lê na proposta do executivo, poderão ser fixadas "por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da energia, sob proposta da ERSE [Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos] e ouvida a Autoridade da Concorrência".
Na exposição de motivos da proposta de lei, o Governo refere ainda que durante o processo legislativo a decorrer no parlamento "devem ser ouvidos o Conselho Nacional do Consumo e a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos".
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