O AUTOvoucher, programa do Governo que vai dar descontos às famílias nos combustíveis, arranca já na próxima quarta-feira, dia 10 de novembro, e é necessário que os consumidores adiram ao programa para beneficiar dos mesmos - isto é, caso não tenham, anteriormente, aderido ao IVAucher.
Como funciona a adesão? De acordo com a informação que consta no site oficial do programa, tome nota de nove perguntas e respostas sobre o tema:
1 - Quem pode beneficiar do programa?
"São elegíveis para beneficiar do IVAucher os consumidores que adiram ao Programa, mediante aceitação dos respetivos termos de adesão, e permitam a comunicação do seu NIF à entidade operadora do sistema, bem como às entidades terceiras na área de pagamentos autorizadas por esta."
2 - Em que consiste a adesão?
"A adesão do consumidor consiste apenas em registar o seu NIF, nome, email e número de telemóvel na plataforma www.ivaucher.pt. No entanto e para poder utilizar o seu saldo de benefícios, terá de utilizar cartões de pagamento que pertençam à rede de bancos aderentes."
3 - A adesão ao programa IVAucher é obrigatória?
"A adesão não é obrigatória. Os contribuintes decidem ou não se querem aderir ao programa."
4 - Onde posso aderir ao programa para começar a descontar o meu saldo a partir de 1 de outubro?
- Em www.ivaucher.pt;
- Na rede de clientes Saltpay com serviço de pagamentos e carregamentos PAGAQUI, disponível em https://redeagentes.pagaqui.pt/
5 - A partir de quando posso aderir?
"Pode aderir a qualquer momento. No período de acumulação, os consumidores não precisam de aderir para acumular benefícios. A adesão apenas é necessária antes de se começar a descontar o saldo."
6 - Existe alguma data-limite para a adesão?
"O consumidor pode aderir até ao dia 28 de dezembro."
7 - Posso cancelar a minha adesão ao IVAucher?
"Sim, pode proceder ao cancelamento da adesão no Portal IVAucher. No entanto, depois do cancelamento, não é possível reativar a sua conta ou fazer uma nova adesão."
8 - A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pode aceder aos dados do meu cartão bancário?
"Não. A AT não pode aceder, direta ou indiretamente, a quaisquer dados de natureza bancária no âmbito do programa IVAucher, à exceção do processamento estritamente necessário para apresentação ao consumidor dos movimentos e saldos IVAucher nos canais da AT, desde que este processamento assegure que aqueles dados não são armazenados pela AT, nem ficam acessíveis àquela entidade."
9 - Os dados dos aderentes estão protegidos?
"Sim. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não pode aceder direta ou indiretamente a quaisquer dados de natureza bancária e a entidade responsável pelo processamento da comparticipação dos pagamentos eletrónicos, apenas irá aceder ao NIF e ao saldo IVAucher dos consumidores (consulte os termos de adesão aqui)."
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