AUTOvoucher arranca 4.ª feira. Como funciona a adesão em nove pontos

A adesão pode ser feita até ao dia 28 de dezembro. Contudo, para usufruir dos descontos já a partir de quarta-feira é necessário que esteja inscrito no programa.

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Notícias ao Minuto
08/11/2021 07:52 ‧ 08/11/2021 por Notícias ao Minuto

Economia

AUTOvoucher

O AUTOvoucher, programa do Governo que vai dar descontos às famílias nos combustíveis, arranca já na próxima quarta-feira, dia 10 de novembro, e é necessário que os consumidores adiram ao programa para beneficiar dos mesmos - isto é, caso não tenham, anteriormente, aderido ao IVAucher. 

Como funciona a adesão? De acordo com a informação que consta no site oficial do programa, tome nota de nove perguntas e respostas sobre o tema: 

1 - Quem pode beneficiar do programa?

"São elegíveis para beneficiar do IVAucher os consumidores que adiram ao Programa, mediante aceitação dos respetivos termos de adesão, e permitam a comunicação do seu NIF à entidade operadora do sistema, bem como às entidades terceiras na área de pagamentos autorizadas por esta."

2 - Em que consiste a adesão?

"A adesão do consumidor consiste apenas em registar o seu NIF, nome, email e número de telemóvel na plataforma www.ivaucher.pt. No entanto e para poder utilizar o seu saldo de benefícios, terá de utilizar cartões de pagamento que pertençam à rede de bancos aderentes."

3 - A adesão ao programa IVAucher é obrigatória?

"A adesão não é obrigatória. Os contribuintes decidem ou não se querem aderir ao programa."

4 - Onde posso aderir ao programa para começar a descontar o meu saldo a partir de 1 de outubro?

5 - A partir de quando posso aderir?

"Pode aderir a qualquer momento. No período de acumulação, os consumidores não precisam de aderir para acumular benefícios. A adesão apenas é necessária antes de se começar a descontar o saldo."

6 - Existe alguma data-limite para a adesão?

"O consumidor pode aderir até ao dia 28 de dezembro."

7 - Posso cancelar a minha adesão ao IVAucher?

"Sim, pode proceder ao cancelamento da adesão no Portal IVAucher. No entanto, depois do cancelamento, não é possível reativar a sua conta ou fazer uma nova adesão."

8 - A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pode aceder aos dados do meu cartão bancário?

"Não. A AT não pode aceder, direta ou indiretamente, a quaisquer dados de natureza bancária no âmbito do programa IVAucher, à exceção do processamento estritamente necessário para apresentação ao consumidor dos movimentos e saldos IVAucher nos canais da AT, desde que este processamento assegure que aqueles dados não são armazenados pela AT, nem ficam acessíveis àquela entidade."

9 - Os dados dos aderentes estão protegidos?

"Sim. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não pode aceder direta ou indiretamente a quaisquer dados de natureza bancária e a entidade responsável pelo processamento da comparticipação dos pagamentos eletrónicos, apenas irá aceder ao NIF e ao saldo IVAucher dos consumidores (consulte os termos de adesão aqui)."

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