O diploma que cria o apoio extraordinário e excecional ao setor dos transportes públicos de passageiros com vista à mitigação dos efeitos da escalada de preços do combustível foi publicado, esta sexta-feira, em Diário da República. A medida prevê uma compensação financeira para táxis e autocarros.
"O apoio a conferir abrange veículos licenciados para transporte público pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., em concreto os veículos para transporte em táxi e os veículos pesados de passageiros, da categoria M2, ou seja veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros, com mais de oito lugares sentados para além do lugar do condutor e com uma massa máxima não superior a cinco toneladas, ou da categoria M3, ou seja veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros, com mais de oito lugares sentados além do condutor e uma massa máxima superior a 5 toneladas, ou, ainda, de categoria equivalente", pode ler-se no despacho.
O apoio em questão será "pago de uma só vez e ainda em 2021, correspondendo a um valor por cada táxi e por cada veículo pesado de passageiros das referidas categorias M2 e M3 ou equivalente, tendo tais montantes sido calculados com base num valor de 10 cêntimos por litro, assumindo consumos de 380 litros por mês no táxi e de 2100 litros por mês nos autocarros, e por referência ao período entre 1 de novembro de 2021 e 31 de março de 2022", pode ler-se no diploma.
O despacho estabelece que os valores do apoio extraordinário são os seguintes:
- 190 euros por cada táxi licenciado;
- 1.050 por cada veículo pesado de passageiros, das categorias M2 e M3 ou equivalente, licenciado para transporte público.
Este apoio será suportado pelo Fundo Ambiental, estabelece a mesma portaria.
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