Está com Covid-19 ou em isolamento profilático? Se ficar impedido de trabalhar por uma destas razões saiba que pode ter acesso a alguns apoios, conforme lembra o Instituto da Segurança Social (ISS), numa altura em que o número de infeções diárias está a aumentar.
A quem se destina o apoio? O subsídio de doença por Covid-19 destina-se ao trabalhador que não pode exercer a sua atividade profissional por estar doente com Covid-19.
Estão abrangidos os trabalhadores por conta de outrem, independentes, do serviço doméstico e membros de órgãos estatutários.
Quem tem direito? Para que possa ter direito ao subsídio de doença por Covid-19 o trabalhador tem de reunir as seguintes condições de atribuição:
- ter prazo de garantia de seis meses civis (seguidos ou interpolados), com registo de remunerações;
- ter índice de profissionalidade (ter trabalhado pelo menos 12 dias nos primeiros quatro meses dos últimos seis);
- ter doença certificada pelo médico do SNS através do certificado de incapacidade temporária (CIT). O certificado é enviado à Segurança Social, por via eletrónica, pelos Serviços de Saúde.
Além disso, o subsídio é pago desde a data do início da situação de doença. Após os 28 dias em que o subsídio é pago a 100% da remuneração de referência líquida, o valor do subsídio passa a ser calculado com base nas percentagens definidas no regime de proteção na doença, lembra ainda a Segurança Social.
A quem se destina o apoio? O subsídio de doença por isolamento profilático destina-se ao trabalhador que não pode exercer a sua atividade profissional por estar em isolamento profilático.
Estão abrangidos os trabalhadores por conta de outrem, independentes, do serviço doméstico e membros de órgãos estatutários.
Quem tem direito? Para que possa ter direito ao subsídio de doença por isolamento profilático é necessário apresentar uma declaração de certificação de isolamento profilático, emitida pelo Delegado de Saúde, ou uma declaração provisória emitida na sequência de contacto com o SNS24.
O subsídio é pago desde a data do início da situação de doença e não depende de prazo de garantia, de índice de profissionalidade ou de certificado de incapacidade temporária (CIT). Se o trabalhador contrair a doença Covid-19, durante ou após o fim dos 14 dias de isolamento profilático, tem direito ao Subsídio de Doença por Covid-19, desde que reúna as condições de atribuição, revela ainda o ISS.
Caso tenha existido isolamento profilático, o subsídio de doença por Covid-19 será descontado esse período, recorda ainda o organismo.
A quem se destina o apoio? O subsídio para assistência a filho ou neto por isolamento profilático destina-se ao trabalhador por conta de outrem, que não pode exercer a sua atividade profissional para prestar assistência a filho ou neto, menor de 12 anos, em situação de isolamento profilático. Este apoio também se aplica ao trabalhador que exerce a sua atividade profissional em regime de teletrabalho.
Quem tem direito? Para que possa ter direito ao subsídio para assistência a filho ou neto por isolamento profilático é necessário apresentar uma declaração de certificação de isolamento profilático, emitida pelo Delegado de Saúde ou de doença por Covid-19.
O pagamento deste apoio é efetuado obrigatoriamente por transferência bancária.
Saiba quais os apoios existentes em caso de doença por COVID-19 ou em isolamento profilático.
— Instituto da Segurança Social (@seg_social_pt) November 16, 2021
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