Já foi publicada a portaria que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional. O diploma do Governo entra em vigor amanhã, conforme tinha sido já anunciado, e mantém-se "até ao dia 31 de dezembro de 2021, sem prejuízo da sua eventual prorrogação".
A comparticipação continua a ser limitada ao máximo de quatro testes por mês e por utente.
O diploma diz ainda que o "valor da comparticipação do Estado na realização dos TRAg é de 100% do preço máximo fixado para efeitos de comparticipação", sendo que este valor é de 10 euros.
O Ministério da Saúde justifica esta renovação do regime tendo em conta a atual situação epidemiológica e a importância de voltar a intensificar a realização de testes para deteção do SARS-CoV-2 de forma progressiva e proporcionada ao risco, que contribuam para o reforço do controlo da pandemia.
"A realização dos TRAg de uso profissional abrangidos pela presente portaria apenas pode ter lugar nas farmácias de oficina e laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas devidamente autorizadas para a realização de TRAg de uso profissional pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS)", pode ler-se ainda no diploma.
Segundo os últimos dados divulgados pela Task Force para a promoção do Plano de Operacionalização da Estratégia de Testagem para SARS-CoV-2, já foram feitos em Portugal mais de 20 milhões de testes de diagnóstico à covid-19 desde o início da pandemia em março de 2020.
Este ano foram efetuados cerca de 48 mil testes por dia, em média, mais de 70% do total de testes de diagnóstico realizados desde o início da pandemia, adiantam os dados divulgados a 06 de novembro.
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