Cabo Verde, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe já ratificaram o acordo - a grande bandeira da presidência cabo-verdiana da organização que terminou em julho -, permitindo a entrada em vigor do tratado.
Caberá agora a cada país legislar em concreto sobre como irá facilitar a circulação dos cidadãos dos países signatários.
O primeiro-ministro português, António Costa, entregou na quinta-feira, em Lisboa, ao secretário-executivo da CPLP, Zacarias da Costa, o instrumento de ratificação por Portugal, considerando que "este não é mais um acordo", mas sim "um ato de afirmação política muito importante".
"As nossas fronteiras estão bem firmadas. Agora o que importa é mesmo abrir as portas que permitem aos nossos povos poderem circular no mesmo espaço linguístico, no mesmo espaço que lhes é familiar, como num outro país", disse António Costa, que desafiou os restantes Estados-membros a ratificaram o acordo.
Com a ratificação formalizada por Portugal junto da CPLP, o Acordo sobre a Mobilidade poderá entrar em vigor a 01 de janeiro próximo.
No final da cerimónia em Lisboa, o ministro de Estado e Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, disse à Lusa que o acordo "implica algumas alterações à legislação portuguesa", que serão feitas "logo que as condições políticas e jurídicas o permitirem".
Além disso, Angola, país que tem desde a cimeira de Luanda, em julho, a presidência rotativa da CPLP, também já aprovou no parlamento nacional a ratificação do documento.
Com este "bom ritmo" de ratificações, o embaixador de Cabo Verde em Portugal, Eurico Monteiro, um dos principais atores na negociação da proposta, aprovada em 17 de julho deste ano, prevê que no início do próximo ano a maioria dos nove Estados-membros já tenham cumprido este passo.
Segundo o Acordo para a Mobilidade, este entrará em vigor "no primeiro dia do mês seguinte à data em que três Estados-membros tenham depositado na sede da CPLP, junto ao seu secretariado executivo, os respetivos instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação".
Depois, cabe ao secretariado executivo submeter o acordo para registo, junto do Secretariado da ONU, nos termos do artigo 102.º da Carta das Nações Unidas.
Este é "o acordo possível", como já lhe chamou o embaixador de Cabo Verde em Portugal e outros responsáveis políticos dos Estados-membros, mas é um ponto de partida para a livre circulação de pessoas e bens no espaço dos nove países da comunidade, que pode levar os Estados a ganharem "confiança" gradual na abertura das suas fronteiras.
Trata-se de um documento que "estabelece o quadro de cooperação em matéria de mobilidade dos cidadãos dos Estados-membros da CPLP e entre esses mesmos Estados, através de um sistema flexível e variável, que atende às particularidades relativas" de cada um daqueles países, tal como se lê no seu artigo primeiro.
Por isso, cada país terá de legislar, em concreto, como quer concretizar esse acordo de princípio. No caso português, o primeiro-ministro, António Costa, admitiu facilidades na entrada a estudantes, investigadores e empresários da CPLP.
Cabo Verde já tem uma equipa a trabalhar num leque de soluções possíveis de parcerias, explicou, por seu turno Eurico Monteiro.
O acordo salvaguarda ainda os "compromissos internacionais dos Estados-membros em matéria de mobilidade, decorrentes dos acordos regionais de integração nos quais sejam partes", como é o caso de Portugal, que está vinculado às regras europeias do Acordo Schengen.
Quanto às modalidades de mobilidade, as previstas são: estadias de curta duração, estadias temporárias, vistos e autorização de residência CPLP.
Mas o acordo já define que a mobilidade CPLP abrange os titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço, bem como os de passaportes ordinários.
A questão da segurança documental compromete cada país signatário, com cada Estado obrigado "a assegurar, para além de qualquer dúvida razoável, a veracidade das informações atestadas nos documentos que emitem", lê-se no acordo.
Neste contexto, o Acordo de Mobilidade prevê que todos os cidadãos nacionais dos seus Estados-membros possam pedir visto e autorização de residência CPLP.
No caso de ser atribuído um "visto de residência CPLP", cada beneficiário terá "os mesmos direitos, liberdades e garantias" que os nacionais do Estado de acolhimento e "o gozo de igualdade de tratamento (...), em particular no que respeita ao acesso ao ensino, ao mercado de trabalho e a cuidados de saúde".
A autorização de residência CPLP permite ao cidadão residir no país que emitiu o título, inicialmente por um ano, renovável por períodos sucessivos de dois anos.
Além disso, o documento prevê mais duas outras modalidades de mobilidade e de vistos, a estadia de curta duração, cujo visto não depende de autorização administrativa prévia, e as estadias temporárias (com vistos temporários), para todos os cidadãos dos Estados-membros da comunidade, quer sejam portadores de passaportes diplomáticos ou comuns.
Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste são os nove Estados-membros da CPLP, organização que este ano comemora 25 anos.
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