Com o ano a terminar é altura de pensar em como poupar no IRS deste ano, cuja declaração terá de ser entregue em 2022. Além disso, é importante conhecer os prazos que vão vigorar no próximo ano, para organizar as suas finanças e ter tudo pronto dentro dos prazos.
Importa, por isso, sublinhar que as faturas para efeitos de IRS têm de ser validadas até ao dia 25 de fevereiro, conforme prevê o Código deste imposto.
"O valor das deduções à coleta é apurado pela Autoridade Tributária e Aduaneira com base nas faturas que lhe forem comunicadas, por via eletrónica, até ao dia 25 de fevereiro do ano seguinte ao da sua emissão, relativamente a cada adquirente nelas identificado", pode ler-se.
Depois, recorde-se, a AT disponibilizará no Portal das Finanças o montante das deduções à coleta até ao dia 15 de março do ano seguinte ao da emissão das faturas.
Como validar as faturas?
O vídeo seguinte, da AT, explica como é que funciona o processo de validação das faturas para efeitos do IRS.
O Governo publicou, no início do mês, em Diário da República as tabelas de retenção na fonte de IRS para 2022 - pode consultar aqui. As novas tabelas, que entram em vigor em janeiro, irão traduzir-se numa redução do IRS em 175 milhões de euros, segundo fonte oficial do Ministério das Finanças.
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