Publicado diploma que declara TAP em "situação económica difícil"

A resolução entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022. 

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Notícias ao Minuto
29/12/2021 09:38 ‧ 29/12/2021 por Notícias ao Minuto

Economia

TAP

Foi publicado, esta quarta-feira, em Diário da República, o diploma que renova a declaração da TAP, da Portugália e da Cateringpor em situação económica difícil, em linha com o que foi aprovado pelo Conselho de Ministros. A resolução entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022. 

"A declaração das empresas em situação económica difícil, até ao final do ano de 2024, é considerada instrumental para o futuro da TAP, contribuindo para a sua sobrevivência e sustentabilidade através de significativas poupanças de custos e reduzindo as necessidades de caixa, bem como as necessidades de apoio à TAP por parte do Estado Português. Adicionalmente, o estatuto de empresa em situação económica difícil permitirá à TAP a manutenção de postos de trabalho, que em outras circunstâncias deixariam de poder ser suportados, num contexto em que os concorrentes estão a implementar agressivos programas de restruturação e de redução de custos, preparando-se para um período de acrescida intensidade competitiva", pode ler-se no despacho. 

A renovação desta declaração vai produzir efeitos "até dia 31 de dezembro de 2022, sem prejuízo de posteriores renovações, por iguais períodos, nos termos do plano de reestruturação".

A resolução torna oficial e efetiva a declaração destas empresas em situação económica difícil, atribuindo-lhe efeitos legais como alterar condições de trabalho e suspender, total ou parcialmente, cláusulas dos acordos de empresa ou dos instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis.

Ao declarar as empresas em situação económica difícil, o Governo permite, assim, a redução de condições de trabalho e a não aplicação ou a suspensão, total ou parcial, das cláusulas dos acordos de empresa ou dos instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis, com estabelecimento do respetivo regime sucedâneo.

Fica assim suspenso o acordo celebrado em janeiro de 2015, entre o Governo e vários sindicatos representativos dos trabalhadores da TAP, e da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, que foi incluído no caderno de encargos da reprivatização e, nessa medida, conhecido e, explícita ou implicitamente, assumido nos atos subsequentes que formalizaram a reprivatização.

O Governo, na resolução, determina aplicar à TAP - Transportes Aéreos Portugueses, Portugália - Companhia Portuguesa de Transportes Aéreos e à Cateringpor - Catering de Portugal, "nos termos entendidos pelas empresas como adequados e necessários", o regime de redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante ao empregador, consagrado no Código do Trabalho.

O Governo comete ainda, com faculdade de delegação, ao ministro de Estado e das Finanças, à ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e ao ministro das Infraestruturas e da Habitação, dentro dos limites estabelecidos, o planeamento metodológico, densificação, alteração ou prorrogação, por despacho, do alcance e do âmbito daquelas medidas.

A Comissão Europeia informou na terça-feira que aprovou o plano de reestruturação da TAP e a ajuda estatal de 2.550 milhões de euros, impondo que a companhia aérea disponibilize até 18 'slots' por dia no aeroporto de Lisboa.

Leia Também: TAP: Reestruturação revela "falta de empenho do Governo" para com o Norte

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