Foi publicado esta segunda-feira o diploma do Parlamento que alarga para até 20 dias a licença por falecimento de filho. Esta medida, recorde-se, foi promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em meados de dezembro. O decreto-lei "entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação", ou seja, na terça-feira, dia 3 de janeiro.
"A presente lei alarga para 20 dias o período de luto por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro", pode ler-se no despacho.
Deste modo, o período da licença passa a ser de até 20 dias consecutivos por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau na linha reta e de até cinco dias consecutivos por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim ascendente no 1.º grau na linha reta, de acordo com o mesmo diploma.
Além disso, "nas situações de falecimento de descendentes ou afins no 1.º grau da linha reta, ambos os progenitores têm direito a solicitar junto do médico assistente acompanhamento psicológico em estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde, o qual deve ter início no prazo de cinco dias após o falecimento".
O mesmo se aplica em caso de falecimento de familiares próximos, designadamente cônjuge e ascendentes.
As iniciativas que visavam alargar o luto por morte de filhos, dos 5 para os 20 dias consecutivos, foram aprovadas na Assembleia da República a 25 de novembro.
Os nove projetos de lei apresentados por PS, PSD, BE, PCP, PAN, IL, Chega e pelas duas deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues foram todos aprovados na generalidade.
Os projetos de lei do PS e PSD propunham o alargamento do período de faltas justificadas no caso de perda de um filho.
Já as restantes sete iniciativas, apresentadas por BE, PCP, PAN, IL, Chega e pelas duas deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, sugeriam alterações ao Código do Trabalho noutras matérias, nomeadamente o alargamento do período de luto no caso do falecimento de cônjuge ou outro parente, ou até em situações de perda gestacional.
Na origem destes projetos de lei está a petição lançada pela Acreditar - Associação de Pais e Amigos das Crianças com Cancro, em 1 de setembro, com o mote 'O luto de uma vida em cinco dias', por considerar que os cinco dias previsto na lei são "manifestamente insuficientes" para os pais que perdem um filho, perante uma dor que dura "toda a vida".
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