Se é beneficiário de apoios da Segurança Social deve saber que todos os meses o organismo divulga um calendário com as datas de pagamento previstas. No site oficial há uma secção apenas dedicada aos pagamentos.
Ao conhecer o calendário fica a saber quando é que vai receber os subsídios sociais, o que pode ajudar a planear melhor o seu orçamento familiar no mês que está pela frente.
Os pagamentos arrancaram já no dia 3 de janeiro com as pensões e subsídios associadas a doença profissional, de acordo com o calendário, ao qual pode aceder aqui.
A próxima data a ter em conta é dia 7 de janeiro, altura em que é pago aos beneficiários o primeiro pagamento por desemprego, doença ou parentalidade.
De uma maneira geral, estas são as datas de pagamento previstas para janeiro:
Calendário dos pagamentos de janeiro© Reprodução do site da Segurança Social
Pensões são pagas no dia 10 (e já com aumento e novas taxas de retenção do IRS)
As pensões da Segurança Social, pagas em 10 de janeiro, já vão incluir o aumento previsto para 2022 e, no caso do continente e Açores, serão sujeitas às taxas de retenção na fonte do IRS em vigor este ano.
Em resposta à Lusa, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social precisou que o "pagamento das pensões será feito dia 10 de janeiro" e que estas "já terão os aumentos" definidos para 2022 à luz da legislação que enquadra a fórmula de atualização das pensões.
No caso do IRS, a mesma fonte oficial adiantou que as taxas de retenção na fonte deste imposto "serão aplicadas aos residentes no continente e na Região Autónoma dos Açores". Porém, em relação à Região Autónoma da Madeira, as novas tabelas de retenção apenas serão aplicadas a partir de fevereiro, sendo nessa altura feito o acerto retroativo a janeiro.
"As novas tabelas de IRS da Região Autónoma da Madeira (publicadas no dia 30 de dezembro, depois do processamento das pensões de janeiro) serão aplicadas a partir de fevereiro (com efeitos retroativos a janeiro)", precisa o Ministério tutelado por Ana Mendes Godinho.
Com as tabelas de retenção na fonte do IRS em vigor em 2022, os pensionistas residentes no continente com uma pensão até 710 euros estão isentos do pagamento deste imposto. Em 2021, esta isenção aplicava-se a pensões até aos 686 euros.
No Açores, o valor de pensões isento de retenção na fonte aumenta de 686 euros, em 2021, para 741 euros em 2022. Na Região Autónoma da Madeira, os limites de isenção de retenção na fonte para as pensões são iguais aos do continente. As novas tabelas asseguram um aumento de rendimento líquido mensal aos pensionistas que recebem uma reforma situada entre os 686 e os 710 euros (ou 741 euros se forem residentes nos Açores).
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