"Todos os visados assinaram os acordos indemnizatórios. Os motivos da ocupação foram entendidos e houve total colaboração dos proprietários e arrendatários. Não houve qualquer recusa", informou a empresa Metropolitano de Lisboa, em resposta à agência Lusa.
Em causa está o projeto de expansão para a criação da linha circular e da construção das novas estações Estrela e Santos, em que foram efetuadas vistorias técnicas a vários edifícios e "detetadas situações a necessitar de uma análise aprofundada em quatro deles: três na Travessa do Pasteleiro e um outro, no mesmo conjunto, mas com entrada pela Avenida Dom Carlos I.
Nestes quatro edifícios, todos localizados na freguesia lisboeta da Estrela, "foram identificadas 33 frações a ocupar temporariamente pelo Metropolitano", das quais 28 habitacionais e cinco afetas a atividades económicas, inclusive dois estabelecimentos de alojamento local, indicou a empresa, referindo que esta informação se mantém "sem alterações" desde o primeiro esclarecimento público, realizado há quatro semanas, em 13 de dezembro.
"No dia 03 de janeiro [segunda-feira] teve início o processo gradual de ocupação temporária dos edifícios com a entrega de cada uma das frações identificadas às equipas especializadas que irão dar seguimento aos diagnósticos necessários. Prevê-se que estas ocupações terminem entre 22 de janeiro e 14 de fevereiro de 2022. A diferença na duração das ocupações das frações está relacionada com a necessidade de reconhecimento das fundações nos pisos térreos e com a data de início da ocupação", esclareceu o Metropolitano de Lisboa.
Em 14 de dezembro, a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou moções apresentadas pela Iniciativa Liberal e pelo PSD sobre esta ocupação temporária de imóveis por parte do Metropolitano, no sentido de instar o Governo a exercer "tutela efetiva" sobre a empresa de transporte público, inclusive para "a imediata suspensão da anunciada posse, ao abrigo da expropriação temporária, marcada para dia 03 de janeiro de 2022".
Questionada sobre se foi avaliada alguma alteração ao plano previsto de ocupação destes edifícios na sequência das moções da Assembleia Municipal de Lisboa, a empresa afirmou que "não houve necessidade de qualquer alteração ao planeado", acrescentando que os acordos com todos os interessados já estavam adiantados, tendo, entretanto, sido assinados e pagas as respetivas indemnizações acordadas.
"O total dos acordos abrange um valor total de 135 mil euros destinado às indemnizações. Até ao momento, todas frações já receberam o valor de indemnização", revelou o Metropolitano de Lisboa, indicando que os valores que foram definidos individualmente são de conhecimento reservado entre as partes interessadas e foram determinados com base em relatórios elaborados por perito avaliador da Lista do Ministério da Justiça.
De acordo com a empresa de transporte público, as indemnizações incluem, por exemplo, o alojamento em hotel ou alojamento local pelo período da ocupação, a diferença de custo para as refeições fora do domicílio, o tratamento da roupa fora do domicílio, as deslocações e a mudança e limpeza da habitação.
"Nos casos em que não foi de todo possível proceder à ocupação total foram encontradas soluções que permitem que as atividades comerciais possam continuar a laborar enquanto decorrem as operações de diagnóstico", acrescentou o Metropolitano, explicando que esta solução teve como objetivo perturbar o mínimo possível as atividades comerciais, permitindo a manutenção de postos de trabalho.
Das 28 frações habitacionais, "apenas três residentes solicitaram ao Metropolitano de Lisboa alojamento alternativo" e encontram-se em unidades de alojamento, indicou a empresa, adiantando que os restantes encontraram solução por si, seja em casa de familiares, hotéis ou alojamento local.
No âmbito da ocupação temporária destes imóveis, a empresa frisou que se trata de "um processo considerado urgente", com o objetivo prioritário de salvaguardar a segurança de pessoas e bens, porque são edifícios centenários e anteriores aos regulamentos de edificação, pelo que "não existe informação suficiente sobre a sua estrutura ou fundações e que foram alvo, ao longo dos tempos, de obras sucessivas no seu interior, o que originou alteração da estrutura".
No caso de se verificar a necessidade de reforço das estruturas dos edifícios, "o mesmo será efetuado sem qualquer despesa para os proprietários e ocupantes dos mesmos", revelou o Metropolitano, assegurando que "os condóminos e/ou proprietários dos imóveis em causa beneficiarão destas intervenções já que as mesmas envolvem a preservação, a segurança e conforto das pessoas e bens".