O regime de teletrabalho obrigatório, decretado pelo Governo no final de dezembro de 2021 devido ao agravamento da pandemia da Covid-19, terminou no sábado, sendo que agora é apenas recomendado para todas as empresas. Contudo, com as novas regras do teletrabalho, há funcionários que podem manter-se neste regime sem o 'ok' da empresa.
Ou seja, o teletrabalho continua obrigatório no caso dos trabalhadores imunodeprimidos, trabalhadores com deficiência e grau de incapacidade superior a 60% e pessoas com dependentes a cargo que sejam doentes de risco e tenham de assistir às aulas à distância.
O teletrabalho continua a exigir acordo na generalidade dos casos mas, a partir do início do ano - altura em que entraram em vigor as novas regras -, se a proposta partir do trabalhador que tenha funções compatíveis com teletrabalho, o empregador só pode recusar o pedido por escrito e com indicação do fundamento da recusa.
Até então, o empregador era obrigado a aceitar o teletrabalho apenas nos casos de trabalhadores vítimas de violência doméstica e de trabalhadores com filhos até três anos (desde que o regime fosse compatível com as funções e que a empresa tivesse recursos e meios para tal).
Com as novas regras, o teletrabalho é agora alargado a quem tem filhos até aos oito anos, desde que haja partilha entre os dois progenitores (exceto nas famílias monoparentais) e quando estejam em causa empresas com 10 ou mais trabalhadores.
Também os trabalhadores a quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal não principal têm direito ao teletrabalho, pelo período máximo de quatro anos seguidos ou interpolados.
Além da recomendação da adoção do teletrabalho, mantém-se em vigor o diploma que impõe às empresas com 50 ou mais trabalhadores organizarem horários de entrada e saída desfasados que garantam intervalos mínimos de 30 minutos entre grupos de trabalhadores.
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