Se aceitou um vale por uma viagem cancelada devido à pandemia, mas não o utilizou até ao final de 2021, não perdeu os seus direitos e tem direito ao reembolso, conforma lembra a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO). Contudo, se a agência de viagens não proceder ao reembolso, o que pode fazer?
"Se, porventura, a agência de viagens não proceder ao reembolso, pode acionar o fundo de garantia de viagens e turismo para recuperar o seu dinheiro. Pode fazê-lo através de um requerimento dirigido ao Turismo de Portugal ou obter uma decisão favorável do provedor do cliente da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT), da comissão arbitral prevista na lei, de um tribunal ou de um centro de arbitragem", diz a DECO, numa nota publicada no seu site.
Relativamente aos estabelecimentos turísticos, "deve apresentar o caso ao Turismo de Portugal ou procurar resolvê-lo através de um centro de arbitragem de conflitos de consumo ou de um julgado de paz".
No ano passado, a DECO Proteste recebeu 1.460 contactos de consumidores sobre vouchers. "Entre as principais queixas está o facto de as empresas do setor insistirem na atribuição de vales em vez do reembolso do montante gasto pelos voos cancelados", diz a Associação.
A DECO lembra, contudo, que o "consumidor não é obrigado a aceitar um voucher. Só o deve fazer se tiver interesse nisso. Caso contrário, pode e deve insistir no reembolso do montante pago".
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