As contribuições para a Segurança Social são uma "obrigação contributiva" por parte das entidades empregadoras, entidades contratantes, trabalhadores independentes, do serviço doméstico e beneficiários inscritos no regime do Seguro Social Voluntário.
De acordo com um guia prático da Segurança Social sobre o tema - ao qual pode aceder aqui - as "contribuições e quotizações a pagar pela entidade empregadora são calculadas aplicando as taxas contributivas às remunerações dos trabalhadores".
Ou seja, uma parte fica a cargo do beneficiário (quotizações), outra a cargo da entidade empregadora (contribuições).
No caso dos trabalhadores independentes, "o valor a pagar é calculado para o trimestre seguinte, de acordo com os rendimentos declarados na Declaração Trimestral, referentes ao trimestre anterior".
Quanto ao serviço doméstico e ao Seguro Social Voluntário, "o valor a pagar é calculado de acordo com o enquadramento no respetivo regime", esclarece ainda a Segurança Social.
Quando se pagam as contribuições?
- Para as entidades empregadoras, o pagamento das contribuições/quotizações é efetuado do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que dizem respeito as remunerações;
- Para as entidades contratantes, as contribuições devem ser pagas até ao dia 20 do mês seguinte ao da notificação enviada pela Segurança Social (apuramento efetuado com base no valor dos serviços que lhe foram prestados por Trabalhadores Independentes);
- Para os trabalhadores independentes, o pagamento das contribuições é efetuado do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que as mesmas respeitam;
- Para os inscritos no regime do Seguro Social Voluntário, o pagamento das contribuições é efetuado até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que digam respeito;
- Se o último dia de pagamento coincidir com um sábado, domingo ou feriado, o pagamento poderá ser efetuado no dia útil seguinte.
O que acontece se não pagar?
"A falta de pagamento das contribuições/quotizações pode levar à cessação de benefícios, bem como outras limitações legalmente previstas, para além da aplicação de coimas e juros e da instauração de processos de cobrança coerciva", explica o organismo.
Para mais informações pode aceder aqui ao guia prático da Segurança Social.
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