Apoios Covid-19. Provedora de Justiça alerta para "situações de exclusão"

Em causa está a "discriminação dos trabalhadores independentes no acesso aos subsídios para assistência a filhos e a netos em situação de isolamento profilático".

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Notícias ao Minuto
18/01/2022 16:11 ‧ 18/01/2022 por Notícias ao Minuto

Economia

Covid-19

A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, alertou o Governo, esta terça-feira, para a "persistência de situações de exclusão de apoios sociais extraordinários", decretados no âmbito da pandemia, que  geram uma desproteção social injustificada.

"A insistência surge depois de não ter sido acolhido o teor da primeira chamada de atenção, dirigida em maio de 2021, em que se sinalizava a discriminação dos trabalhadores independentes no acesso aos subsídios para assistência a filhos e a netos em situação de isolamento profilático. Ora, estes subsídios continuam a ser apenas atribuídos a trabalhadores por conta de outrem, tendo a Provedora de Justiça reiterado que os trabalhadores independentes não devem ser discriminados negativamente na sua proteção social, mormente os que tiveram descendentes em isolamento profilático mais do que uma vez, devendo a correção da interpretação conferida à norma legal em causa ser efetuada com  efeitos retroativos a março de 2020", revela a Provedora, num comunicado divulgado esta terça-feira. 

Maria Lúcia Amaral alertou ainda o secretário de Estado da Segurança Social para outras duas questões "ainda não solucionadas":

"A primeira está relacionada com a submissão e correção de requerimentos para acesso a medidas de apoio Covid-19 relativos a meses anteriores, já que muitos trabalhadores não os conseguiram submeter com sucesso, entendendo-se ser necessária a fixação de prazos extraordinários. A segunda questão prende-se com o mês de referência do apoio extraordinário à redução da atividade económica dos membros de órgãos estatutários para efeitos de cálculo do complemento de estabilização", pode ler-se na mesma nota. 

Leia Também: 'TAP Plus' volta a ser elegível para pagamento do subsídio na Madeira

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