O decreto presidencial consultado pela Lusa, hoje publicado no Diário da República, prevê medidas de incentivo à contratação de desempregados, jovens e portadores de deficiência, bem como a isenção de juros para as empresas que promovam a regularização voluntária das suas dívidas junto da Segurança Social.
No caso dos desempregados, que tenham estado anteriormente inscritos na Segurança Social, as empresas podem beneficiar da redução de 50% da taxa contributiva por um período de 12 meses.
Caso se trate de jovens inscritos pela primeira vez, terão direito à isenção da taxa contributiva durante seis meses e redução para 50% nos seis meses seguintes, enquanto a contratação de pessoas com deficiência dá direito à isenção da taxa contributiva por 12 meses.
Para beneficiarem dos incentivos, as empresas terão de manter os contratos com os trabalhadores durante três anos, ou, caso estes cessem antes, contratar outro nas mesmas circunstâncias até ao fim do prazo.
Nas situações de regularização voluntária de dividas à Segurança Social, os devedores poderão ficar isentos de juros se assumirem o compromisso de manter pelo menos o mesmo número de trabalhadores inscritos na Segurança Social à data dos factos.
As medidas vigoram durante 36 meses, a partir da data da publicação em Diário de República, e visam apoiar a retoma da atividade económica, atendendo à situação de calamidade pública devido à covid-19 que gerou um abrandamento na produção de bens e serviços e afetou os postos de trabalho.
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