Publicado o reescalonamento da despesa de operacionalização do IVAucher

Em causa está um "procedimento meramente formal", cujo objetivo é dividir a despesa para operacionalização daquele programa por estes dois anos, mantendo-se o valor total que estava previsto.

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Notícias ao Minuto com Lusa
09/02/2022 09:05 ‧ 09/02/2022 por Notícias ao Minuto com Lusa

Economia

IVAucher

Foi publicada esta quarta-feira, em Diário da República, a portaria que autoriza o reescalonamento da despesa relativa à operacionalização do programa IVAucher pelos anos de 2021 e 2022, conforme foi aprovado pelo Conselho de Ministros na semana passada

"Face ao decurso do referido período de utilização afigura-se essencial concretizar os pagamentos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços de processamento de comparticipação de pagamentos eletrónicos com cartões bancários, celebrado com a entidade operadora do sistema para efeitos de operacionalização do programa 'IVAucher', repartindo-se o respetivo encargo orçamental nos anos económicos de 2021 e 2022", pode ler-se no despacho. 

No comunicado do Conselho de Ministros, o Governo referiu ter decidido autorizar o "reescalonamento da despesa relativa à aquisição de serviços de processamento de comparticipação de pagamentos eletrónicos com cartões bancários para operacionalização do Programa IVAucher, pelos anos de 2021 e 2022, não se alterando o respetivo valor total".

Em causa está um "procedimento meramente formal", como referiu à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças, cujo objetivo é dividir a despesa para operacionalização daquele programa por estes dois anos, mantendo-se o valor total que estava previsto.

Tal procedimento tornou-se necessário, indica a mesma fonte oficial, pelo facto de a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) de 18 de novembro de 2020, apenas permitir a realização da despesa durante o ano económico de 2021.

Neste contexto, "entendeu-se necessário ajustar a redação da RCM tão-somente para acomodar, de um ponto de vista técnico, os pagamentos que terão de ser feitos em 2022 relativos às faturas dos serviços prestados em novembro e dezembro (que deverão ser emitidas em breve)".

A Resolução em causa autorizava a realização de despesa, durante o ano de 2021, no montante máximo de 5.623.560 euros, acrescido dos impostos legalmente devidos, para a "aquisição de serviços de processamento de comparticipação de pagamentos eletrónicos com cartões bancários".

Lançado com o objetivo de dinamizar o consumo na restauração, alojamento e cultura, o IVAucher permitiu que o IVA suportado em compras nestes setores durante os meses de junho, julho e agosto pudesse ser descontado em novos consumos nestes mesmos setores, realizados nos últimos três meses do ano.

Leia Também: Aprovado reescalonamento da despesa de operacionalização do IVAucher

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