Em que "casos de força maior" se pode ligar a trabalhadores em descanso?

Direção-Geral da Administração e do Emprego Público esclarece que estes casos são um "conceito indeterminado, que deve ser aferido caso a caso".

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Notícias ao Minuto
11/02/2022 13:00 ‧ 11/02/2022 por Notícias ao Minuto

Economia

DGAEP

O empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no seu período de descanso, "salvo casos de força maior", esclarece a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), num conjunto de perguntas e respostas sobre o teletrabalho, atualizado esta sexta-feira. Afinal, o que são "casos de força maior"? 

De acordo com a DGAEP, "trata-se de um conceito indeterminado, que deve ser aferido caso a caso. Abrange, nomeadamente, situações em que o contacto se revele imperioso, por ser indispensável para prevenir ou reparar prejuízos graves para o órgão ou serviço devidos a acidente ou a risco de acidente iminente". 

Este dever de abstenção de contacto, adianta a DGAEP, "não deve deixar de ser observado, designadamente, em situações de isenção de horário ou trabalho suplementar". 

E se o contacto for feito por email? "Não estaremos perante uma situação de incumprimento do dever de abstenção, no caso de um empregador que envie um email ao trabalhador durante o período de descanso deste, em que não seja solicitada resposta ou se determine qualquer outra ação imediata por parte do trabalhador", diz ainda a DGAEP.

O Código do Trabalho passou prever que os empregadores têm o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, salvo situações de força maior, segundo alterações aprovadas à lei laboral.

O diploma, que foi publicado em Diário da República no início de dezembro e entrou em vigor no início do ano, prevê que "o empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvadas as situações de força maior", pode ler-se. O não cumprimento desta medida "constitui contraordenação grave". 

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