Esta terça-feira, dia 1 de março, assinala-se o Dia de Carnaval. Há empresas que optaram por conceder este dia de 'folga' aos seus funcionários, enquanto o Governo concedeu tolerância de ponto aos trabalhadores da Função Pública. A questão é que se trata de um feriado facultativo e não obrigatório.
É mesmo isso que diz a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT): "O Dia de Carnaval não é considerado um feriado obrigatório".
Afinal, quem (e o que) pode decidir?
"Este dia pode ser considerado feriado, mediante a decisão do empregador, do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou do contrato de trabalho", diz a ACT, numa publicação na rede social Twitter.
Neste caso, diz a Autoridade, aplica-se o artigo 235.º do Código do Trabalho, que diz o seguinte: "Além dos feriados obrigatórios, podem ser observados a título de feriado, mediante instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou contrato de trabalho, a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade".
O Dia de Carnaval não é considerado um feriado obrigatório.
— ACT (@actportugal) March 1, 2022
Este dia pode ser considerado feriado, mediante a decisão do empregador, do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou do contrato de trabalho. pic.twitter.com/joxoUdYd57
Os trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços de administração direta do Estado, centrais ou desconcentrados, e institutos públicos têm tolerância de ponto esta terça-feira, de acordo com um despacho do primeiro-ministro.
Numa nota do Executivo lê-se que, "pese embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, o Governo decidiu, através de despacho assinado pelo primeiro-ministro [António Costa], conceder tolerância de ponto no próximo dia 1 de março".
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