O regime livre é uma modalidade que permite aos beneficiários aceder a cuidados de saúde fora do âmbito da rede ADSE. Na prática, os beneficiários escolhem o prestador de saúde, suportam a totalidade dos encargos e posteriormente pedem o reembolso à ADSE.
"Neste regime, os beneficiários da ADSE podem exercer o seu direito de livre escolha dos prestadores de cuidados de saúde, suportando inicialmente a totalidade dos encargos, e solicitando posteriormente o reembolso à ADSE, a qual será atribuído de acordo com a Tabela de Preços e Regras de Regime Livre em vigor", pode ler-se no site do subsistema de saúde dos funcionários públicos.
Vale lembrar que os prestadores procurados pelos beneficiários em regime livre "não detêm qualquer relação contratual com a ADSE, I.P., pelo que têm plena liberdade na fixação do preço".
Além disso, a ADSE só reembolsa cuidados de saúde "realizados no âmbito da promoção da saúde, da prevenção da doença, tratamento e reabilitação, excluindo-se, deste modo, os atos praticados com fins meramente estéticos".
Como pedir o reembolso?
- Pela Internet
Saiba como enviar as suas faturas e respetivos documentos de suporte digitalizados neste folheto.
- Em papel
Como alternativa ao pedido via ADSE Direta, pode entregar o seu pedido de reembolso usando documentos em papel num dos seguintes locais:
- Lojas 2 e 3
- Caixa rápida (no átrio da sede da ADSE)
- Entidade empregadora (caso o beneficiário titular esteja no ativo)
- Por correio, para: ADSE, I.P. - DSAB / Regime Livre - Praça de Alvalade, n.º 8, 1749-118 Lisboa
Qual é o prazo de entrega?
O pedido de reembolso, com todos os documentos necessários, deve ser submetido online (ADSE Direta) ou entregue nos serviços da ADSE no prazo de seis meses, a contar da data da realização do ato ou cuidado de saúde.
"No caso de, por motivos alheios à sua vontade, não ser possível o cumprimento do prazo antes mencionado, o beneficiário pode remeter os documentos à ADSE acompanhados de documento comprovativo dos respetivos motivos", acrescenta ainda a ADSE.
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