A notícia foi hoje avançada pelo jornal Público, que dá conta da sentença do Tribunal Local Criminal de Lisboa, relativamente ao caso que remonta a julho de 2019, altura em que o Ministério Público acusou a SPdH e Paulo Neto Leite de crimes de violação da autonomia sindical e ato discriminatório, porque, na sequência da revisão das tabelas salariais para 2017, acordada com os sindicatos, "a empresa teria escolhido como critério para atribuição de um prémio a filiação ou não filiação em determinados sindicatos".
De acordo com a sentença, conhecida em 25 de fevereiro e a que a Lusa teve acesso, a juíza entendeu verificar-se "desde logo que a prova da acusação e a pronúncia se mostra enfraquecida pelas declarações dos assistentes [sindicatos e funcionários], pouco rigorosas, bem como pelos depoimentos das demais testemunhas de acusação, que na sua generalidade apresentaram diferentes perceções do momento em causa".
A juíza aceitou a justificação de Paulo Neto Leite, que disse que tinha a intenção de pagar o referido prémio a todos os trabalhadores, o que só não aconteceu porque foi informado pelo departamento jurídico da empresa de que não poderia pagá-lo a trabalhadores filiados em sindicatos não aderentes ao acordo de revisão das tabelas salariais.
Na decisão instrutória do processo, lê-se que "resulta dos autos que a atuação da sociedade e do arguido, descrita na acusação, contribuiu para a desfiliação de diversos trabalhadores das respetivas associações sindicais, o que teve como consequência o seu enfraquecimento".
No entanto, na decisão final, a juíza considerou que "não se fez prova cabal de que as alterações sentidas em termos de filiados nos sindicatos não subscritores do acordo da empresa se devam à interferência dos arguidos ou que contemplem qualquer intenção de prejudicar tais sindicatos, tanto mais que se apurou que os arguidos continuaram a negociar com esses mesmos sindicatos não aderentes, tratando de forma correta todos os seus interlocutores, o que até foi assumido por todos os assistentes, vindo posteriormente a celebrar um acordo já em 2018 e logrando obter, inclusivamente, a reposição de uma anuidade".
Desta forma, o Sindicato dos Técnicos de Handling de Aeroporto (STHA), o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Aviação Civil (SINTAC), o Sindicato dos Quadros da Aviação Comercial (SQAC) e o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e Afins (SIMA), bem como 150 funcionários, viram os seus pedidos de indemnização recusados, que, no total, perfaziam 800.000 euros.
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