Se tenciona contratar um trabalhador estrangeiro não se esqueça que deve comunicar a celebração do contrato à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), conforme lembra a autoridade.
A comunicação de contrato com trabalhador estrangeiro processa-se, essencialmente, em dois passos, de acordo com uma nota publicada no site da ACT:
- Registe a entidade empregadora neste aqui. Depois vai receber no seu endereço de e-mail uma palavra-chave;
- Autentique-se colocando o número de identificação fiscal da entidade empregadora e a palavra-chave que entretanto recebeu. Poderá então comunicar a contratação de trabalhador estrangeiro.
De acordo com a ACT, não é necessário comunicar a contratação de cidadão nacional dos seguintes locais:
- da União Europeia (consultar aqui os países que são Estados-membros);
- da Islândia;
- do Liechtenstein;
- da Noruega;
- da Suíça;
- da Turquia;
- do Brasil (desde que tenha requerido o estatuto de igualdade de direitos);
- de Cabo Verde;
- da Guiné Bissau;
- de São Tomé e Príncipe.
- do Reino Unido (desde que protegido pelo Acordo de Saída).
Vai contratar um trabalhador estrangeiro?
— ACT (@actportugal) March 3, 2022
Saiba que é obrigatório comunicá-lo à ACT: https://t.co/RBBQpdbD6J pic.twitter.com/1EZmIREkTc
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