Este ano, à semelhança dos anteriores, é possível ser solidário com o seu IRS. Há uma lista de 4.561 entidades a partir da qual pode escolher uma para atribuir 0,5% do seu IRS ou doar o benefício fiscal do IVA. Trata-se da consignação do IRS.
"A consignação consiste em doar a uma instituição 0,5% do imposto destinado ao Estado ou o valor da dedução de 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar", diz a Autoridade Tributária (AT) numa publicação na rede social Facebook.
A lista de instituições está disponível no Portal das Finanças - pode consultar aqui. "Para proceder à indicação dos dados da entidade pretendida, deve selecionar o botão de 'Pesquisa' junto ao campo NIF e selecionar a que pretende dentro da Lista de entidades elegíveis. Depois Submeter", explicam as Finanças.
"Quando consigna tem a possibilidade de escolher a quem é entregue parte do seu IRS", sublinha a AT.
Qual é a diferença entre a consignação do IRS e do IVA?
As Finanças lembram, contudo, que ao contrário da consignação do IRS, "se optar por consignar o valor do IVA perde o direito à respetiva dedução à coleta uma vez que esse valor será entregue à entidade indicada".
Ou seja, na prática, o impacto no 'bolso' dos contribuintes é diferente: No caso da consignação do IRS o dinheiro é subtraído à receita que reverteria para o Estado, sem ter, por isso, qualquer impacto no imposto do contribuinte (seja no que tenha a pagar ou no reembolso a receber), no caso do IVA, o valor é efetivamente oferecido por quem 'doa'.
Vale lembrar que a entrega do IRS arranca no dia 1 de abril e prolongar-se-á até ao final de junho.
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