Foi publicada, esta segunda-feira, em Diário da República, a portaria que autoriza a realização da despesa associada aos procedimentos aquisitivos de medicamentos contra a Covid-19.
A publicação deste diploma vem no seguimento de, face à evolução da pandemia, "garantir que o Estado Português possa adquirir, no decurso do ano de 2022, os medicamentos contra a doença Covid-19 necessários para que a população portuguesa possa ter acesso a estas opções terapêuticas para doença provocada pelo vírus SARS-CoV-2".
Deste modo, o despacho autoriza que, "no ano de 2022, a realização de despesa associada aos procedimentos aquisitivos de medicamentos contra a doença Covid-19, no âmbito dos acordos de aquisição celebrados, até ao montante máximo de 32.700.000,00 euros", pode ler-se.
Em particular, o despacho destaca que pode ser realizada despesa "relativa à aquisição de doses de tratamento do medicamento Veklury, com a denominação comum internacional Remdesivir, para os anos de 2021 e 2022, até ao montante máximo de 19.458.000,00 euros".
Relativamente às vacinas, o despacho do Governo autoriza ainda a "realização da despesa associada aos procedimentos aquisitivos referentes ao processo de vacinação, designadamente os relacionados com o armazenamento e a aquisição de vacinas, bem como com os artigos indispensáveis à sua administração, até ao montante máximo de 10.288.813,00 euros", pode ler-se.
Fica ainda estabelecida a "faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução".
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