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IRS. Governo quer criar dedução de natureza ambiental com limite de 500€

O Governo quer criar deduções de natureza ambiental permitindo que uma parcela do IVA suportado na aquisição de equipamentos ou intervenções que visem a eficiência energética ou hídrica possa abater ao IRS, até um máximo de 500 euros.

IRS. Governo quer criar dedução de natureza ambiental com limite de 500€
Notícias ao Minuto

15:50 - 14/04/22 por Lusa

Economia IRS

Esta medida está sinalizada numa autorização legislativa da nova proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), e que, quando concretizada, irá funcionar em moldes idênticos ao previsto no atual regime de dedução por exigência de fatura em setores como a restauração, oficinas, ginásios ou cabeleireiros.

Esta autorização legislativa "tem o sentido e extensão de permitir a dedução à coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos (...) de um montante correspondente a uma parte do valor suportado a título de IVA daquelas despesas e que constem de faturas que titulem aquisições de bens e serviços a entidades com a classificação das atividades económicas apropriada, com o limite global máximo de 500 euros por agregado familiar, quando a diferença seja relativa a despesas ambientais", refere a proposta orçamental.

Entram nesta categoria de despesa ambiental dedutível ao IRS a substituição de janelas não eficientes por janelas de classe igual a 'A+', a aplicação de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, os sistemas de aquecimento e/ou de arrefecimento de ambiente e/ou de águas que recorram a energias renováveis de classe 'A+' ou a instalação de painéis fotovoltaicos ou outros equipamentos de energia renovável.

De acordo com a proposta de lei, serão igualmente elegíveis as despesas que visem a eficiência hídrica como a instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais ou de soluções que permitam um controlo mais inteligente do consumo de água, intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática ou ainda a compra de recipientes domésticos para recolha seletiva de lixo.

A autorização legislativa "tem a duração do ano económico" a que respeita o OE2022, lê-se no documento, sendo esta dedução ambiental em sede de IRS uma das novidades face à proposta orçamental inicial e que foi chumbada durante a votação na generalidade em 27 de outubro.

A proposta de OE2022 vai ser debatida na generalidade na Assembleia da República em 28 e 29 de abril, estando a votação final global marcada para 27 de maio.

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