Angola. Bens recuperados serão património estatal após decisão judicial

Os bens recuperados pelo Estado angolano só serão considerados património estatal depois do trânsito em julgado nos tribunais, disse hoje o diretor nacional angolano do Património do Estado.

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Lusa
19/04/2022 18:01 ‧ 19/04/2022 por Lusa

Economia

Angola

Adilson Sequeira falava, em Luanda, num seminário sobre Regras da Execução Orçamental 2022 promovido pelo ministério das Finanças (Minfin), onde se pronunciou sobre os ativos que têm sido arrestados, aprendidos e devolvidos ao Estado, mediante entrega voluntária, no âmbito dos processos de luta contra a corrupção empreendidos pela justiça angolana.

Centenas de bens, contas bancárias, imóveis e participações sociais em empresas têm sido apreendidos, arrestados ou devolvidos nos últimos cinco anos, muitos dos quais de familiares e outras pessoas próximas do antigo Presidente angolano, José Eduardo dos Santos.

O responsável da Direção Nacional do Património do Estado (DNPE) sublinhou que "o património do Estado gere apenas o património do Estado" e "o que não está na esfera do Estado não pode ser gerido, nos termos da lei, pela direção nacional do Património do Estado", dependendo de decisões judiciais em todos os casos.

No caso dos ativos arrestados (como aconteceu com empresas de Isabel dos Santos, filha do ex-Presidente), tratando-se de uma medida cautelar, mantêm-se juridicamente na esfera do titular que, no entanto, fica impedido de vender os seus bens.

"O objetivo é acautelar os interesses do Estado e não permitir que a pessoas que está a ser investigada faça uso do bem ou venda o bem", explicou.

Já os que são apreendidos, caso dos templos da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) ou dos imóveis do antigo patrão das AAA Seguros, condenando no mês passado, Carlos São Vicente, que "também não são do Estado", ficam entregues a um fiel depositário.

"Após transitar em julgado, se o juiz assim o entender, que os bens são revertidos a favor do Estado, então, sim, entram para a esfera jurídica do Estado e para a gestão da DNPE", adintou Adilson Sequeira.

O trânsito em julgado refere-se ao momento em que uma decisão judicial deixa de ser passível de recurso e se torna definitiva.

O fiel depositário "tem de criar condições para manter o bem em conservação" o que significa que podem ser arrendados, no caso de imóveis, ou usados para não se degradarem, como as viaturas, exemplificou o mesmo responsável.

Os que são entregues voluntariamente pelos seus proprietários, no âmbito da sua colaboração com a justiça (como os edifícios e empresas entregues à Procuradoria Geral da República pelos generais Dino e Kopelipa) exigem também "uma verificação", já que o termo de entrega tem de ser autenticado por um notário e este documento de autenticação deve ser homologado por um tribunal, podendo a partir daí entrar para a esfera do Estado.

A ministra das Finanças, Vera Daves de Sousa, sublinhou na abertura do seminário, dirigido a quadros do Minfin, a crescente responsabilidade dos gestores públicos e a necessidade de "melhorar continuamente a qualidade da despesa publica, para que cada kwanza ou dólar arrecadado tenha o melhor destino possível e com impacto na vida de cada angolano".

Na mesma linha foi a intervenção da Secretária de Estado para Orçamento e Investimento Público, Aia-Eza da Silva, que interveio no encerramento.

"Queremos reforçar a necessidade de haver disciplina orçamental e o cumprimento de todas as regras da execução orçamental, da receita e da despesa", disse, lamentando a fraca adesão ao seminário, que considerou "muito preocupante".

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