De acordo com uma resposta de fonte oficial da STCP à Lusa, "a STCP encontra-se durante a manhã de hoje em reunião na DGERT -- Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho com o STRUN numa tentativa de persuadir o referido Sindicato a retirar o pré-aviso de greve e a voltar à mesa das negociações".
Na terça-feira, a Lusa noticiou que o STRUN iria renovar a greve parcial na Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP) entre maio e julho, visando as últimas quatro horas de serviço, sucedendo à greve que vigora até 30 de abril nas mesmas circunstâncias.
Os trabalhadores reivindicavam um reforço do salário base em 30 euros, acrescentando, na prática, mais 15 euros ao valor que tinha já sido acordado entre a administração da STCP e quatro sindicatos, mas não o STRUN.
Segundo a empresa liderada por Cristina Pimentel, a STCP "mantém o convite insistentemente endereçado ao STRUN para aderir ao Memorando de Entendimento subscrito pelos restantes sindicatos representativos da maioria dos trabalhadores da empresa", tendo hoje à tarde mais uma reunião com as quatro estruturas signatárias.
"A STCP reitera a sua disponibilidade para, em estreita negociação e concertação, encontrar soluções viáveis e sustentáveis para o futuro da empresa, prosseguindo o caminho, nunca descurado, de melhoria das condições de vida e de trabalho dos seus trabalhadores", refere a resposta da empresa de transportes à Lusa.
O sindicato tinha afirmado que a "falta de notícias" quanto à negociação fazia "adivinhar" que as suas pretensões ainda não teriam sido alcançadas, estando "longe do mínimo satisfatório", acrescentando que, "ao contrário do que acontece com os restantes sindicatos desde meados de 2021", não era convocado para negociações.
No comunicado noticiado na terça-feira, o STRUN faz ainda referência a uma "catadupa de processos disciplinares por motivos tão fúteis como declarações públicas e à comunicação social, pequenos acidentes de viação, faltas imprevistas", acusação que a STCP hoje rejeita.
"A STCP refuta veementemente a relação indevidamente estabelecida pelo STRUN entre as negociações laborais em curso e os processos disciplinares", referindo adicionalmente que "o poder disciplinar encontra-se devidamente regulado por Lei e o conselho de administração da STCP não aceita dele prescindir".
No entendimento da empresa intermunicipal, "sempre que tal se justifique, nos termos da lei e do regulamento disciplinar em vigor, a STCP não prescindirá de aplicar as sanções disciplinares que sejam ajustadas às infrações cometidas", devidamente enquadradas nos regulamentos.
"A STCP não aceita esta tentativa de pressão para suspensão da aplicação do seu regulamento disciplinar, para que assim fiquem impunes as infrações disciplinares e aqueles que as cometem em prejuízo de todos os trabalhadores que no seu conjunto representam a empresa, os seus valores e a sua missão", conclui.
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