O uso de máscara caiu, na generalidade, na semana passada, mas há situações em que continua a ser obrigatório. Nestes casos, mantêm-se as coimas, que podem ascender a 500 euros, recorda a DECO Proteste.
Onde é que as máscaras são obrigatórias?
- Estabelecimentos e serviços de saúde;
- Lares e outras estruturas residenciais ou de acolhimento de idosos;
- Serviços de apoio domiciliário a idosos ou outras populações vulneráveis;
- Unidades de cuidados continuados integrados;
- Transportes públicos;
- Transportes coletivos de passageiros (incluindo aviões, táxis e TVDE).
Ora, de acordo com a DECO Proteste, "os utilizadores destes espaços que violarem o uso obrigatório de máscara podem ser sancionadas com uma coima que vai dos 100 aos 500 euros".
Vale lembrar, contudo, que o "uso de máscara nestes espaços está dispensado às crianças menores de 10 anos e pode ainda ser dispensado se for apresentado um atestado médico de incapacidade multiusos ou uma declaração médica que confirme a incompatibilidade do uso da máscara com a condição da pessoa (condição clínica ou deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas)".
E mais: "O mesmo acontece sempre que o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontram a realizar (por exemplo, durante uma refeição)."
O Governo aprovou, na quinta-feira, em Conselho de Ministros, o fim da obrigatoriedade do uso de máscara na generalidade, prevendo-se algumas exceções. A medida entrou em vigor ainda no final da semana passada, após ter merecido 'luz verde' do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
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