Recibos verdes têm até hoje para entregar declaração trimestral

Na declaração devem ser indicados os rendimentos recebidos em janeiro, fevereiro e março de 2022. 

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Notícias ao Minuto
30/04/2022 08:30 ‧ 30/04/2022 por Notícias ao Minuto

Economia

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Os trabalhadores independentes têm até este sábado, dia 30 de abril, para entregar a declaração trimestral, na qual devem ser indicados os rendimentos recebidos em janeiro, fevereiro e março de 2022

"Durante o mês de abril, está a decorrer o período de entrega da declaração trimestral dos trabalhadores independentes. Nesta declaração, devem ser indicados os rendimentos recebidos em janeiro, fevereiro e março de 2022, que servem para o cálculo das contribuições dos meses de abril, maio e junho de 2022", pode ler-se numa nota publicada no site da Segurança Social. 

Quando submeterem a declaração, os trabalhadores independentes recebem uma notificação na Caixa de Mensagens da Segurança Social Direta "respeitante à base de incidência contributiva que lhes foi fixada para os meses seguintes, onde consta o valor da contribuição prevista".

Como funcionam as contribuições?

Mensalmente, a "Segurança Social apura o valor da contribuição a pagar - podendo ser diferente da contribuição prevista acima referida, uma vez que podem existir eventos que possam influenciar o valor a pagar, como seja, por exemplo, impedimento para o trabalho por doença - e regista esse valor em conta corrente. Em simultâneo, é remetida uma mensagem para a caixa de mensagens da Segurança Social Direta do contribuinte, informando que foi criada nova obrigação contributiva".

O valor das contribuições a pagar pode ser consultado na Segurança Social Direta seguindo os seguintes passos: Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar » Contribuições Correntes, "sendo indicada a data limite de pagamento do respetivo mês".

Também se encontra disponível - Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar, no separador "Contribuições em atraso​" - a consulta das contribuições de meses anteriores, cuja data limite de pagamento já se encontre ultrapassada, com os respetivos juros de mora.

"Desta forma, será sempre possível ao contribuinte selecionar os valores que pretenda pagar e emitir o respetivo documento para pagamento", pode ainda ler-se. 

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