IRS. Já recebi reembolso, mas detetei um erro. Posso corrigir declaração?

'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos.

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Notícias ao Minuto
06/05/2022 08:26 ‧ 06/05/2022 por Notícias ao Minuto

Economia

'Trabalho e impostos (des)complicados'

"Sim, poderá corrigir o erro através da apresentação da Declaração de Substituição.

Atento que, o prazo de entrega da Declaração de IRS relativa ao ano de 2021 decorre entre 1 de abril a 30 de junho de 2022, caso a entrega da Declaração de Substituição seja efetuada durante esse período considera-se que a submissão desta declaração, que visa corrigir a anterior, foi dentro do prazo normal de entrega da declaração e, por essa via, não terá qualquer penalização.

Assim, na sequência da nova declaração irá ser apurado o imposto, sendo notificado do novo ato de liquidação e do acerto de contas relativamente ao reembolso já recebido, ou seja, poderá ter quantias a receber ou a reembolsar.

Nos termos do nº 3 do artigo 59º do Código de procedimento e Processo Tributário (CPPT) no caso de erro nas declarações dos contribuintes, estas podem ser substituídas:

  1. Seja qual for a situação da declaração a substituir, se ainda decorrer o prazo legal da respetiva entrega, ou seja, de 1 de abril a 30 de junho de 2022;
    Sem prejuízo da responsabilidade contraordenacional
  2. Nos 30 dias seguintes ao termo do prazo legal, isto é, até final de julho, seja qual for a situação da declaração a substituir;
  3. Até ao termo do prazo legal de reclamação graciosa (120 dias a contar do termo do prazo do pagamento voluntário) ou impugnação judicial (3 meses a contar do termo do prazo de pagamento voluntário) do ato de liquidação, para a correção de erros ou omissões imputáveis aos sujeitos passivos de que resulte imposto de montante inferior ao liquidado com base na declaração apresentada;
  4. Até 60 dias antes do termo do prazo de caducidade (no caso de erro evidenciado na declaração do sujeito passivo o prazo de caducidade é de três anos), para a correção de erros imputáveis aos sujeitos passivos de que resulte imposto superior ao anteriormente liquidado."

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A publicação da rubrica 'Trabalho e impostos (des)complicados' é quinzenal. Faça também parte dela. Envie as suas dúvidas, questões ou sugestões de temas para o endereço de e-mail economia@noticiasaominuto.com.

Dantas Rodrigues é advogado e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. Está inscrito na Ordem dos Advogados desde 1993. Frequentou o curso de Mestrado em Direito na vertente de Ciências Jurídicas – Direito em Ação, no ano letivo de 1997/1998, na Universidade Autónoma de Lisboa. É professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.

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