PRR: Não está assegurada "adequada segregação de funções" no controlo
O Ministério Público considera que não está salvaguardada uma adequada segregação de funções nas atribuições da Comissão de Auditoria e Controlo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), apontando também a ausência de uma estratégia de auditoria e controlo.
© Lusa
Economia PRR
No relatório do acompanhamento do Ministério Público na Comissão de Auditoria e Controlo (CAC) do PRR, publicado hoje, a instituição diz que "não se encontra salvaguardada uma adequada segregação de funções nas atribuições da CAC".
Por um lado, justifica, este órgão deve supervisionar e realizar auditorias ao funcionamento do Sistema de Controlo Interno (SCI) implementado na Estrutura de Missão "Recuperar Portugal" (EMRP) e, por outro lado, "deve emitir os pareceres prévios aos pedidos de desembolso preparados por esta mesma estrutura de missão".
"Esta situação foi agravada no âmbito do primeiro pedido de desembolso apresentado pela EMRP à CE [Comissão Europeia]", aponta, argumentando "o relatório referente à apreciação do SCI, suporte da emissão do correspondente e indispensável parecer prévio, foi formalizado na sequência de trabalho desenvolvido pela IGF e, consequentemente, aprovado pelo seu dirigente máximo que é, concomitantemente, o presidente da própria CAC".
O Ministério Público refere ainda a dependência orçamental e de apoio logístico e administrativo da EMRP face à Agência de Desenvolvimento e Coesão (ADC), sem que esta entidade tenha tido a possibilidade de reforçar os seus recursos.
No relatório acrescenta ainda as "dificuldades" no recrutamento de recursos humanos especializados, contava com 29 trabalhadores no final de dezembro, "com cerca de metade dos recursos humanos considerados necessários para o desenvolvimento da sua atividade".
Quanto à apreciação do SCI da EMRP, concluiu que a EMRP, por um lado, "não garantiu certos procedimentos relevantes, como sejam a validação da ausência de conflito de interesses e mitigação dos riscos de fraude e de corrupção e por outro, não assegurou de forma adequada procedimentos como a articulação periódica com a ADC e/ou outras entidades".
O Ministério Público assinala que a CAC não identificou prazos específicos para a implementação dos procedimentos que visavam colmatar as fragilidades identificadas.
Assinala ainda a "ausência de uma estratégia de auditoria e controlo formalizada pela CAC", apesar de ter sido aprovado um esboço de uma reunião realizada em fevereiro.
Já quanto ao controlo do duplo financiamento considera que "carece de qualquer fundamento" considerar que tenha pretendido consagrar uma solução que visasse apenas aquelas que abrangessem os fundos da política de coesão.
"É de presumir que o legislador bem sabe da existência dos demais fundos e recursos financeiros e de como também relativamente a estes a solução por si encontrada por via de tais análises se impunha, pelo que não os poderá ter querido excecionar", indica.
Relativamente ao primeiro pedido de desembolso de Portugal à Comissão Europeia, pago no dia 09 de maio, o Ministério Público considerou que "estava em condições de ser submetido".
O Ministério Público elaborou o relatório no âmbito do acompanhamento da atividade da CAC, dando nota de que "nem sempre" teve acesso à informação de suporte, por "não ter sido tempestivamente disponibilizada, à exceção dos casos de sua expressa solicitação".
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