Decisão do tribunal é "fundamental" para evitar repetição da tragédia
Advogados pediram hoje a condenação dos arguidos no processo para determinar eventuais responsabilidades criminais nos incêndios de Pedrógão Grande, considerando que a decisão do Tribunal Judicial de Leiria poderá contribuir para evitar repetição de tragédias.
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País Pedrógão Grande
"A decisão do tribunal será fundamental para, pelo menos, tentar evitar que esta tragédia se repita", afirmou André Batoca, que representa seis assistentes que perderam familiares na Estrada Nacional (EN) 236-1 e em Nodeirinho, Pedrógão Grande. Um dos assistentes perdeu a mulher e as duas filhas. Noutro caso, um assistente perdeu cinco familiares diretos.
Apontando responsabilidades aos arguidos, o causídico, nas alegações finais, sustentou que "o comportamento lícito alternativo não teria, com certeza inabalável, conduzido à produção do mesmo resultado" e que "a gestão de combustível teria contribuído para aumentar a probabilidade de hoje" haver "mais sobreviventes e, no máximo, nenhuma vítima".
Para André Batoca, que pediu a condenação dos arguidos, "este processo judicial deve servir de exemplo para o cumprimento dos deveres que decorrem da lei", porque o seu desconhecimento, as supostas razões económicas ou o "desleixo na atuação por parte dos poderes públicos jamais poderá consubstanciar a ordem natural das coisas".
Já Patrícia P. Oliveira, advogada que representa os pais do único bombeiro que morreu na sequência dos incêndios de Pedrógão Grande, acompanhou as alegações do Ministério Público, pedindo justiça, por hoje e pelo amanhã, "para que situações como esta, de tragédia, dor e perda para todos, não se repitam".
A advogada argumentou que "muita coisa falhou na prevenção, no combate e no auxílio á população".
Por outro lado, observou que o comportamento do fogo é determinado pela topografia, meteorologia e vegetação, sendo que, "na impossibilidade de intervir" nas duas primeiras, "apenas resta à ação humana intervir na vegetação", nomeadamente na gestão do combustível.
"Porém, esta gestão do combustível não foi feita, contribuindo para a propagação do incêndio", salientou, assinalando que os arguidos "incrementaram, de modo não irrelevante, o risco de ocorrência das mortes e das ofensas à integridade física", destacando a morte do bombeiro Gonçalo Conceição.
De acordo com o despacho de acusação, Gonçalo Conceição, de 39 anos, era um dos cinco bombeiros da corporação de Castanheira de Pera que estava numa viatura que circulava na EN 236-1 no dia 17 de junho.
"Todos sofreram queimaduras", refere o despacho de acusação, notando que devido àquelas Gonçalo Conceição acabou por morrer dois dias depois, na Unidade de Queimados do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.
Em causa neste julgamento estão crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves. No processo, o Ministério Público contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.
Os arguidos são o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, então responsável pelas operações de socorro, dois funcionários da antiga EDP Distribuição (atual E-REDES) e três da Ascendi, e os ex-presidentes das Câmaras de Castanheira de Pera e de Pedrógão Grande, Fernando Lopes e Valdemar Alves, respetivamente.
O presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, também foi acusado, assim como o antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande José Graça e a então responsável pelo Gabinete Florestal deste município, Margarida Gonçalves.
Em sede de alegações, na quarta-feira, o Ministério Público pugnou pela condenação de nove dos 11 arguidos. As exceções foram Jorge Abreu e o funcionário da ex-EDP José Geria, neste último caso referindo que deve ser "julgado de acordo com a prova produzida".
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