Este adiamento do prazo de aceitação de faturas em PDF, consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, tem sido justificado com a pandemia da covid-19 e no ano passado foi efetuado quatro vezes, através de despachos do Governo, um adiamento repetido esta semana por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAAF), António Mendonça Mendes, publicado no Portal das Finanças.
Em março de 2021 o prazo de aceitação de faturas em papel foi estendido para 30 de junho, em maio para 30 de setembro, em julho para o último dia de 2021, em novembro para 30 de junho de 2022 e agora para o último dia deste ano.
No mesmo despacho, o governante adia do final de maio para 06 de junho o prazo para entrega pelas empresas, sem penalidades ou acréscimos, da declaração periódica de rendimentos de IRC (modelo 22), relativos a 2021, e pagamento do IRC a que haja lugar.
Este alargamento da entrega do IRC foi esta semana objeto de uma nota da bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, denunciando ser um adiamento insuficiente face às dificuldades destes profissionais e que o governante tinha recusado os pedidos da OCC, desde novembro de 2021, para um alargamento até 30 de junho.
"Com esta pequena prorrogação (até 06 de junho), sentimos não haver abertura por parte do Governo para novo alargamento do prazo", escreveu a bastonária, apelando aos contabilistas para que, nas próximas "duas semanas de intenso trabalho", mantenham, "uma vez mais, a excelência e o interesse público" da profissão.
Também a Associação Portuguesa das Empresas de Contabilidade e Administração (APECA), esta quarta-feira, apelou para uma prorrogação para 30 de junho do prazo de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC, justificando esta necessidade com o impacto da pandemia.
Em 2021, a entrega do Modelo 22 foi adiada de 30 de junho para 16 de julho.
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